Embora as regras do isolamento social mais rígido – traduzindo: lockdown – no Recife e em mais quatro cidades da Região Metropolitana (Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata) tenha começado a vigorar no sábado (16), é nesta segunda-feira (18) que ele terá a prova de fogo por ser o primeiro dia útil com a medida valendo. Por isso, a Coluna Mobilidade elencou as principais recomendações importantes para o deslocamento das pessoas que precisarem sair de casa. Lembrando que a rigidez das regras – que seguem, inicialmente, até o dia 31 de maio – tem como objetivo ampliar o percentual de isolamento em Pernambuco, que estava, até o sábado, em 47,5% e subiu para 60%. E, pegando carona nas palavras do Secretário de Defesa Social de Pernambuco, Antônio de Pádua – responsável pela execução do lockdown na prática –, lembramos que a missão é de todos. O apelo é para que toda a sociedade colabore com a nova fase do isolamento. “É preciso que as pessoas façam a renúncia nesse momento para que consigamos uma redução no contágio da covid-19 no Estado. A polícia vai estar na rua e irá fiscalizar o cumprimento das regras. Mas não pode ser apenas a polícia. Precisamos do apoio da população, principalmente das cinco cidades envolvidas”, pediu.
CONTRASTES MARCAM PRIMEIRO DIA DE LOCKDOWN NA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE
RODÍZIO
Em primeiro lugar, é importante alertar que o rodízio de veículos não prevê multas de trânsito para quem for flagrado circulando nos dias indevidos. Os veículos com a numeração da placa finalizada em números pares terão autorização para circular nos dias pares. Por exemplo: carros com a placa terminando em 0, 2, 4, 6 e 8 poderão circular nos dias 16, 18, 20, 22, 24, 26... e assim por diante. Já os veículos com a numeração final de números ímpares (1, 3, 5, 7 e 9), só poderão rodar nos dias ímpares. Por exemplo: dias 17, 19, 21, 23, 25, 27...
PONTOS DE BLOQUEIO E FISCALIZAÇÃO
O rodízio não sofrerá uma fiscalização de trânsito. Ou seja, nem os agentes de trânsito nem os equipamentos de fiscalização eletrônica irão notificar os veículos flagrados circulando em dias indevidos. A fiscalização será realizada exclusivamente nos bloqueios e blitzes itinerantes que serão instalados pelos cinco municípios. Serão ativados 34 pontos de fiscalização, sendo 16 em Recife, 8 em Olinda, 8 em Jaboatão dos Guararapes, 1 em Camaragibe e 1 em São Lourenço da Mata. Os bloqueios serão realizados pelas forças de segurança do Estado (Secretaria de Defesa Social) em parcerias com os órgãos de trânsito municipais. E os locais escolhidos não serão divulgados.
APREENSÃO DOS VEÍCULOS
A única punição prevista para os motoristas que forem flagrados circulando nos dias indevidos é a apreensão do veículo. E, mesmo assim, apenas se o condutor resistir a retornar para casa. Caso isso aconteça, o veículo será recolhido a algum depósito do Detran-PE ou do município parceiro, e serão pagas as taxas convencionais cobradas nesses casos: Taxa de reboque + taxa de liberação + diária do depósito.
CONFIRA OS VALORES
COBRADOS PELO DETRAN-PE. SE O DEPÓSITO FOR DO MUNICÍPIO, CADA CIDADE TEM SEUS VALORES
ATENÇÃO: Não há pontos na CNH se a remoção for apenas pelo decreto, mas se o agente identificar alguma infração de trânsito ou pendência relacionada ao condutor ou ao veículo, a autuação e a respectiva pontuação na CNH serão efetivadas.
DIÁRIAS:
Variam de R$ 18,2 a R$ 36,43, de acordo com o tipo de veículo (leve e pesado)
TAXAS DE REBOCAMENTO:
Variam de R$ 106,28 a R$ 264,21, de acordo com o tipo de veículo (leve e pesado)
TAXA DE LIBERAÇÃO
R$ 48,58 reais
ORIENTAÇÕES
Antes que as pessoas se desesperem, o governo de Pernambuco explicou e reforçou que o objetivo do isolamento social mais rígido será fazer a população respeitar as determinações e, não, prender ou constranger os cidadãos. Os condutores que forem abordados nos bloqueios e blitzes circulando indevidamente serão, antes de mais nada, orientados a retornar para suas casas. Somente em casos extremos é que haverá a apreensão do veículo ou algum tipo de punição para os ocupantes do veículo.
OCUPAÇÃO DOS VEÍCULOS
Pelas regras do isolamento social mais rígido, os veículos só poderão circular com ocupação de até três pessoas.
EXCEÇÕES
Diversas categorias ficarem de fora do rodízio. Serão os veículos de profissionais das áreas de saúde, segurança, defesa civil e de uso oficial. Assim como os veículos de serviços essenciais, como distribuidoras de água e gás, energia, Correios, imprensa, alimentos, funerárias, coleta de lixo, obras, guinchos, ambulâncias, táxis, ônibus e motocicletas de entrega.
Funcionários de supermercados, padarias, farmácias e postos de gasolina, além dos trabalhadores em vigilância e zeladoria, funcionários de empresas de serviços públicos de transporte coletivo e metroviários. Eles, assim como os outros funcionários de serviços essenciais básicos, precisarão portar uma declaração do empregador no caso de serem abordados nos pontos de fiscalização.
* Caso houvesse multa, os motoristas flagrados circulando nos dias indevidos pagariam o valor de R$ 130,16, como previsto no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
TRANSPORTE PÚBLICO
ÔNIBUS
O uso obrigatório de máscaras também no transporte público será fiscalizado por todos - polícias, motoristas, cobradores, maquinistas e pelos próprios passageiros. A determinação é para que sejam barrados todos os passageiros que estiverem sem a proteção. Que sejam impedidos de usar os sistemas de ônibus e metrô. Não haverá multas para as pessoas - algo difícil e polêmico de implantar -, mas a orientação é para que, sendo necessário, a polícia seja acionada.
A FISCALIZAÇÃO
Motoristas de ônibus, cobradores, maquinistas e passageiros serão os principais fiscalizadores da medida. Mas a PM e servidores públicos de órgãos de trânsito e transporte também estarão nas ruas, terminais e estações.
A PM estará dando apoio nas estações de metrô, que também utilizará as 1.380 câmeras do circuito interno de TV para identificar passageiros sem máscara
Os ônibus também serão abordados pela PM nos bloqueios montados nas vias das cinco cidades (Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata)
As empresas de ônibus que operam na RMR estarão passíveis de multa se forem flagradas transportando passageiros sem máscaras. O CTM informou que o valor da multa será de R$ 1.074,99 por ônibus para as empresas concessionárias (Consórcios Conorte e MobiPE) e de R$ 1.080,45 para todas as outras empresas do sistema. Lembrando que, pelo Decreto Estadual 49.017/20 - que define as regras do lockdown - os ônibus não poderão circular com o número de passageiros além de sua capacidade máxima de passageiros sentados e com todos utilizando máscaras, operadores e passageiros. Na prática, isso significa que, a depender do layout do veículo, só poderão circular até 50 pessoas por ônibus.
REFORÇO DE ÔNIBUS
A partir de segunda-feira (18/5) promessa é de frota estocada nos 15 terminais integrados de passageiros mais pesados e um aumento na realização das viagens de até 20%.
TIs: Joana Bezerra, Tancredo Neves, Macaxeira, Caxangá, Aeroporto, Jaboatão, Barro, TIP, Cajueiro Seco, Xambá, PE-15, Camaragibe, Pelópidas Silveira, Igarassu e Cabo.
No sábado (16/5), quando começou oficialmente o isolamento mais rígido, foram estocados veículos apenas em cinco TIs: PE-15, Joana Bezerra, Macaxeira, Camaragibe e Jaboatão.
Autorização para aumento na realização das viagens de até 20%.
METRÔ
No Metrô do Recife, o processo é o mesmo. Segundo a Superintendência da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) no Recife, os passageiros que estiverem sem máscara serão barrados no sistema. Para identificá-los, o sistema estará utilizando as 1.380 câmeras. Seguranças terão o apoio da PM nas principais estações.
A CBTU já informou que o esquema de operação do Metrô do Recife não será alterado devido ao endurecimento das medidas de isolamento social. Continuará apenas nos horários de pico da manhã (6h às 9h) e da noite (16h30 às 20h), como tem sido desde o dia 21 de março. Alega que está com apenas 25% da demanda de passageiros e que tem mais de 50% dos funcionários da operação e manutenção afastados por pertencerem ao grupo de risco para a covid-19. Por isso não é possível ampliar os horários de funcionamento.
TRANSPORTE POR APLICATIVOS
O transporte individual de passageiros por aplicativo - ou seja, o Uber e a 99 - também está incluído no rodízio determinado pelo Estado. A categoria tem apelado ao governo e recorreu à Justiça para tentar ser excluída, mas não teve sucesso. A Uber e a 99 afirmaram que iriam orientar os motoristas a só saírem de casa quando estiverem de acordo com as regras do rodízio.
Ou seja, nos dias pares só saem os parceiros que têm veículos com placas finalizadas em números pares. O mesmo vale para os dias ímpares. O governo do Estado orienta as pessoas que, quando solicitarem um aplicativo, só aceitem a corrida e prossigam viagem se a numeração da placa atender às exigências do rodízio.
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