O governo de Pernambuco, gestor do transporte por ônibus da Região Metropolitana do Recife, informou que segue com a fiscalização da Lei Municipal 18.761/2020, que proíbe a dupla função de motoristas nos ônibus que circulam no Recife, apesar de a Justiça tê-la suspendido. Segundo o Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), o Estado ainda não foi informado oficialmente pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) da decisão judicial.
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Na segunda-feira (14/12), a Corte Especial do TJPE, um colegiado de 20 desembargadores, aprovou por unanimidade, a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento do mérito, que será realizado pela mesma corte, mas ainda sem prazo. A decisão foi dada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Urbana-PE).
Embora seja uma tutela antecipada (que é uma decisão liminar, ou seja, provisória), a leitura feita pelo setor empresarial é de que é mais uma demonstração de que a legislação é inconstitucional e que não deverá se sustentar para ser colocada em prática. E acontece dias depois de a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também enxergar a inconstitucionalidade do texto aprovado pela Câmara dos Vereadores e sancionado pelo prefeito do Recife Geraldo Julio. Na decisão, o TJPE também afasta a possibilidade de retorno dos cobradores às linhas de ônibus e restringe a possível aplicação da lei apenas ao Sistema de Transporte Complementar de Passageiros (STCP), que são as linhas operadas por micro-ônibus, apenas alimentadoras dos coletivos metropolitanos e geridas pela Prefeitura do Recife via Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU).
Confira a decisão da Corte Especial do TJPE na íntegra:
O relator da Adin foi o desembargador Francisco Bandeira de Mello, que citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar a decisão: “A jurisprudência prevalecente no STF aponta no sentido de que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que interfiram na gestão de contratos de concessão de serviços públicos”. E completa a decisão: “Ora, mesmo que se considere, apenas para fins de argumentação, que o serviço de transporte público do Município do Recife seja exclusivamente local (e não metropolitano), é certo que o regime jurídico atual não contempla a obrigatoriedade da presença de cobradores. Parece evidente, pois, que a exigência constante da lei impugnada modifica o regime de prestação de serviços e impacta nos custos respectivos, interferindo, por conseguinte, na gestão dos contratos correlatos.”
GREVE DOS RODOVIÁRIOS
A suspensão dos efeitos da lei da dupla função acirrou ainda mais os ânimos entre rodoviários, empresários de ônibus e o governo de Pernambuco, envolvido na disputa trabalhista por ser o gestor do sistema. Motoristas e cobradores entendem que a Portaria 167/2020 do CTM é que deve ser cumprida. Além de ampliar a lei da dupla função para todas as linhas da RMR, a portaria determinava a volta dos cobradores em todo o sistema.
Rodoviários têm assembleia nesta quarta-feira (16/12) e a aprovação de uma greve é certa novamente. A categoria faria uma paralisação em novembro, mas um acordo mediado pelo TRT suspendeu o movimento.
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