Quarta-feira decisiva para a greve dos rodoviários na Região Metropolitana do Recife

Audiência de conciliação determinada pelo TRT da 6ª Região, às 10h, poderá colocar fim ao movimento dos motoristas e cobradores de ônibus, que entra no segundo dia
Roberta Soares
Publicado em 22/12/2020 às 22:00
A expectativa é de que, diante da Justiça do Trabalho, as categorias se entendam e o movimento seja encerrado. O governo do Estado informou que estará presente Foto: YACY RIBEIRO/ JC Imagem


Esta quarta-feira (23) será decisiva para a greve dos motoristas e cobradores de ônibus, que entra no segundo dia na Região Metropolitana do Recife. Às 10h acontece uma audiência de conciliação entre rodoviários e empresários mediada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT 6ª). A expectativa é de que, diante da Justiça do Trabalho, as categorias se entendam e o movimento seja encerrado. O governo do Estado informou que estará presente.

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A audiência, no entanto, deverá ser tensa e um possível entendimento difícil. Isso porque foi diante do mesmo Tribunal e da mesma desembargadora que agendou a mediação desta quarta - a vice-presidente do TRT da 6ª Região, Dione Nunes Furtado - que rodoviários, empresários de ônibus e o governo de Pernambuco fizeram um acordo, no dia 23/11, para evitar a primeira greve da categoria, programada para acontecer no dia seguinte. Esse acordo, segundo os rodoviários, foi descumprido e é a razão do movimento paredista iniciado ontem.

YACY RIBEIRO/ JC Imagem - A audiência, no entanto, deverá ser tensa e um possível entendimento difícil. Isso porque foi diante do mesmo Tribunal e da mesma desembargadora que agendou a mediação desta quarta - a vice-presidente do TRT da 6ª Região, Dione Nunes Furtado - que rodoviários, empresários de ônibus e o governo de Pernambuco fizeram um acordo, no dia 23/11, para evitar a primeira greve da categoria, programada para acontecer no dia seguinte

“Aceitamos negociar sim, é claro. Mas não abrimos mão do fim da dupla função, como temos dito. O governo de Pernambuco e os empresários descumpriram todo o acordo firmado no dia 23/11 e que evitou a nossa primeira greve, aprovada pela categoria. Fomos enganados. A Justiça do Trabalho também. Não só o TRT, mas também o Ministério Público do Trabalho (MPT). Por isso, não aceitamos a dupla função. Se o governador Paulo Câmara quiser ter ônibus para o Natal, terá que fazer valer a portaria que assinou para garantir o acordo e evitar a greve naquela época. Nosso movimento mostrou força nesta terça-feira, a categoria não foi sequer para as garagens e as ruas ficaram com poucos ônibus. Mostramos nossa força”, afirmou o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Aldo Lima.

O setor empresarial, por sua vez, garante estar cumprindo o acordo e que apenas a lei da dupla função não foi implementada porque foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que a considerou inconstitucional. “A garantia de emprego por seis meses e o reajuste de 2,69% estão sendo respeitados. Não houve demissões depois do acordo, isso eu garanto. E o reajuste salarial, retroativo a julho, será pago no contracheque de dezembro. Agora, a lei que proibia a dupla função de motoristas foi suspensa e o governo de Pernambuco suspendeu a portaria que validava esses aspectos do acordo. A responsabilidade não é nossa”, argumentou o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), Fernando Bandeira.

Confira a decisão do TRT 6ª Região na íntegra:

Roberta Soares

LIMINAR

Na mesma decisão liminar que marcou a audiência de conciliação, o TRT da 6ª Região determinou que os rodoviários garantissem, no mínimo, 50% da frota circulando nos horários de pico do dia - das 5h às 9h e das 16h às 20h. Nos demais horários, quando a demanda é menor, deverá ser garantido 30% da frota. O Tribunal atendeu parcialmente ao pedido da Urbana-PE, que pleiteava 70% e 50% da frota, respectivamente. Numa leitura analítica, pecebe-se que o TRT deu um claro sinal para o setor empresarial e o governo de Pernambuco de que ainda não assimilou o descumprimento de boa parte do que foi acordado diante do tribunal.

BLOQUEIOS NAS GARAGENS

O TRT também fez recomendações ao Sindicato dos Rodoviários que, na visão do setor empresarial, é fundamental para garantir o lançamento da frota nas ruas. Determinou que a categoria se abstenha de praticar atos que causem prejuízos materiais às empresas, como depredação de ônibus e bloqueio do acesso às garagens. "Quer impedindo a entrada dos trabalhadores que queiram trabalhar, quer impedindo a saída dos veículos para circulação. De invadir esses locais e deles se apropriar, ainda que temporariamente, e a praticar todo e qualquer ato que implique, direta ou indiretamente, violação de direitos", diz no despacho.

Dione Nunes Furtado também proíbe o bloqueio de ruas, agressões a profissionais que queiram trabalhar e a diretores de empresas, além de autorizar o uso da força pública. "Autoriza-se, ainda, se for o caso, o uso da Força Pública para o fiel cumprimento da presente ordem judicial". E, finalizando, estipula multa de R$ 100 mil para cada infração cometida.

BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM - Ruas ficaram com pouquíssimos ônibus no primeiro dia da greve dos rodoviários na RMR. Frota não passou de 34% nos horários de pico da manhã e da tarde

DIA DE TRANSTORNO NA RMR

As ruas e terminais integrados da Região Metropolitana do Recife passaram o dia com pouquíssimos ônibus. Nas primeiras horas do dia, menos de 15% da frota conseguiu iniciar a operação. O Sindicato dos Rodoviários fez bloqueios em algumas garagens, mas foram poucas. O que se percebeu é que a categoria, de fato, aderiu ao movimento e não foi para as empresas como solicitado pelo sindicato. A partir das 7h o número de coletivos nas ruas foi aumentando, mas mesmo assim a oferta era pequena e o número de pessoas nas paradas de ônibus e terminais integrados era grande. À noite, na volta para casa, a mesma dificuldade da manhã. Apenas 34% da frota estava circulando.

O governo do Estado garantiu que, no fim da manhã, 761 ônibus circulavam pela RMR, mas nas ruas isso era difícil de ser comprovado. Pela manhã, horário de maior movimento no transporte, apenas 25% dos veículos circulavam e, mesmo assim, somente depois das 7h/7h30. Os 761 ônibus representariam, segundo o Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), 62% do que foi determinado para os horários fora do pico da manhã e da tarde, quando foi exigido 50% de coletivos nas ruas. Nesses horários, no entanto, a demanda de passageiros cai mais da metade. O desafio era garantir na volta para casa o cumprimento dos 50% da frota que o TRT da 6ª Região determinou no meio da tarde, o que também não aconteceu. Segundo o CTM, 832 veículos circulavam no horário.

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