Justiça do Trabalho proíbe rodoviários de retomar greve de ônibus na Região Metropolitana do Recife

Por oito votos a favor e sete contra, o TRT da 6ª Região julgou que o movimento da categoria realizado no dia 22 e 23/12 foi abusivo e determinou que seja encerrado. Categoria tinha suspendido paralisação até esta segunda (28)
Roberta Soares
Publicado em 28/12/2020 às 12:18
Motoristas e cobradores de ônibus realizam assembleia nesta quinta (5). Movimento de greve não deverá ser votado, mas se resposta à proposta feita pelos empresários for negativa, será uma questão de tempo Foto: YACY RIBEIRO/JC IMAGEM


Em mais um capítulo da batalha que vem sendo travada há meses entre rodoviários e empresários, os motoristas e cobradores de ônibus da Região Metropolitana do Recife levaram a pior. Na manhã desta segunda-feira (28/12), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT 6ª) julgou a greve da categoria realizada no dia 22/12 e em parte do dia 23/12 abusiva. Os desembargadores também proibiram os rodoviários de retomarem o movimento, que oficialmente foi suspenso pela categoria até o julgamento do dissídio.

Sendo assim, a expectativa é de que os ânimos fiquem ainda mais acirrados entre rodoviários, empresários de ônibus e governo de Pernambuco, que neste ano se envolveu diretamente na negociação entre trabalhadores e empregadores por ser gestor do sistema de ônibus da RMR. Por isso, a população que depende do transporte público deve se preparar para, em breve, voltar a conviver com protestos e, até, novas paralisações de motoristas e cobradores. O julgamento do dissídio, que foi realizado remotamente, acabou um pouco depois das 12h.

BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM - A greve foi suspensa pelos rodoviários na quarta-feira (23/12) para aguardar o julgamento do dissídio. Dependendo do que decidir o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT 6ª), a categoria promete retomar a paralisação

Além de o movimento ter sido considerado abusivo pela maioria dos desembargadores presentes, também foi determinada uma multa de R$ 100 mil por dia no caso de descumprimento da decisão e autorizado o desconto, pelas empresas de ônibus, dos dias parados do salários dos motoristas, cobradores e fiscais. A única vitória dos rodoviários foi se livrar da possibilidade de ser multado em R$ 100 mil por não ter cumprido a oferta da frota de ônibus determinada pelo TRT ainda no primeiro dia da greve - como alegado pela Urbana-PE.

Logo depois, o Sindicato dos Rodoviários divulgou uma nota em que diz que irá convocar nova assembleia da categoria em breve para decidir os próximos passos do movimento. Ou seja, é certo que haverá mais transtornos.

ARTES JC - GREVE RODOVIÁRIO

Confira a nota:

“Por 8 votos a 7, o poder econômico falou mais alto no TRT. O Sindicato dos Rodoviários do Recife e Região Metropolitana afirma que a luta não acabou. Continuaremos a organizar os rodoviários e população para fazer valer a vontade da categoria e da opinião pública: o fim da dupla função e o retorno dos cobradores em todos os ônibus do Recife e da Região Metropolitana. Convocaremos em breve uma assembleia da categoria para definir os próximos passos do movimento”.

A vitória do setor empresarial no julgamento do TRT da 6ª Região, no entanto, não foi fácil. O resultado da votação mostrou isso: oito desembargadores a favor do caráter abusivo da greve, enquanto sete votaram contra. Como previsto, o cumprimento da dupla função dos motoristas, principal razão da greve dos rodoviários, não foi abordado na decisão. Os desembargadores que não entenderam o movimento como abusivo chegaram a citar a importância de se chegar a um acordo sobre essa questão, mesmo com a liminar do TJPE suspendendo a Lei Municipal do Recife 18.761/2020. Mas não passou disso. “Entendo que, quando da negociação em novembro e que evitou a primeira greve programada, não houve boa fé daqueles que assinaram o acordo. Houve uma afronta ao TRT e ao MPT (Ministério Público do Trabalho). Se não quer fazer acordo, não faça. Mas sentar para negociar quando a razão desse acordo já está sendo questionada judicialmente não é certo”, afirmou o desembargador Paulo Dias de Alcântara.

Mas, na maioria dos votos a favor da abusividade do movimento, e, principalmente, no voto do desembargador Milton Gouveia, relator do dissídio, predominou o entendimento de que a lei que proíbe a dupla função é inconstitucional desde sua concepção porque o município não pode legislar sobre Direito do Trabalho e por ela não ter abrangência metropolitana. O relator também não vislumbrou má fé por parte da Urbana-PE ao participar de um acordo quando já questionava a lei judicialmente.

 

BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM - Greve dos Rodoviários. R. Do Sol, Guararapes e Conde da Boa Vista

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), também enviou nota sobre a vitória no TRT:

“A Urbana-PE informa que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) nesta segunda-feira (28) julgou como abusiva a greve realizada na última semana e determinou imediato fim do movimento paredista promovido pelo Sindicato dos Rodoviários. Em caso de descumprimento, será cobrada multa no valor de 100 mil reais por dia.

A Urbana-PE espera que, com a decisão, a população e a economia locais não sejam mais penalizadas com paralisações ilegais e injustificadas de um serviço essencial, especialmente no contexto de crise no qual nos encontramos”.

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