Em Goiânia, apenas trabalhadores das atividades essenciais podem andar nos ônibus nos horários de pico
A regra é para os horários das 5h45 às 7h15 e das 16h45 às 18h15. Passageiros só terão acesso com cadastro que comprovem o trabalho essencial
Para conter a disseminação da covid-19 na Grande Goiânia (GO), o governo estadual e os prefeitos determinaram que apenas trabalhadores dos serviços essenciais estão autorizados a utilizar os ônibus e terminais nos horários de pico: das 5h45 às 7h15 e entre 16h45 e 18h15. O acesso será permitido, pelo menos na promessa, apenas para os passageiros cadastrados no site da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC). As regras começaram a valer nesta terça-feira (23/3).
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Para preencher o formulário, o passageiro deve informar o CPF, a área de atividade exercida no trabalho e anexar uma foto de documento que comprove a atividade informada. Caso o trabalhador não tenha este documento que comprove sua atividade, deverá justificar a ausência no mesmo site. Segundo a RMTC, o cadastro deve ser feito com pelo menos uma hora de antecedência ao embarque para garantir a liberação nos validadores eletrônicos de passageiros, tanto nos ônibus quanto nos terminais e estações. A validação e o bloqueio serão feitos pelos cartões de Sitpass - o cartão usado no sistema metropolitano -, que já possuem previamente o CPF do usuário.
Quem não for dos segmentos definidos nos decretos (estadual e municipal) como prioritários (setores de saúde, alimentação, farmacêutico e industrial, entre outros) terá o embarque ou a integração liberada após o horário de pico. O cadastro deve ser feito no site www.rmtcgoiania.com.brembarqueprioritario. O portal é acessível por computadores e celulares.
De acordo com um levantamento da RedeMob (os operadores do transporte coletivo por ônibus na Grande Goiânia), aproximadamente 60% dos trabalhadores que utilizam o transporte no horário de pico não fazem parte dos grupos de serviços essenciais. A medida que restringe a quantidade de usuários nos intervalos de maior volume está amparada nos decretos do governo estadual de número 9.653 e municipal de Goiânia de número 1757, que restringem as atividades econômicas e sociais para frear o aumento de casos de covid-19.
Atividades consideradas essenciais pelo decreto estadual de Goiás:
* Farmácias
* Trabalhadores de hospitais e similares
* Clínicas de vacinação
* Laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde
* cemitérios e serviços funerários
* Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis
* Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência
* Estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários
* Agências bancárias e casas lotéricas
* Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública
* Atividades de informação e comunicação
* Fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação