Acordo determina que ônibus circulem com até 20% dos passageiros em pé no Grande Recife
Um passo atrás, para tentar avançar dois. Essa foi a lógica da Defensoria de Pernambuco ao fazer acordo com governo de Pernambuco para tentar minimizar as aglomerações no transporte público
A Defensoria Pública de Pernambuco e o governo do Estado chegaram a um acordo para suspender a ação civil pública que determina o fim da superlotação nos ônibus em circulação na Região Metropolitana do Recife. Para o passageiro, o que mais interessa é que ficou definido que os ônibus deverão sair dos terminais integrados com no máximo 20% da capacidade de usuários em pé. E que dez linhas - as de maior demanda do sistema - terão que iniciar as viagens apenas com passageiros sentados, sendo fiscalizadas ao longo do percurso. No caso dos ônibus comuns, é como se cada coletivo pudesse circular com menos de dez pessoas em pé. O Estado ainda conseguiu um prazo de até 30 dias para implementar as medidas.
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Com o acordo, a ação civil pública fica suspensa por 90 dias. E, com ela, as exigências mais severas feitas pela Defensoria e acatadas pelo juiz Augusto Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, como a determinação para que fosse lançada toda a frota de veículos necessária para que os coletivos transportassem apenas passageiros sentados durante a pandemia. Na verdade, a Defensoria Pública de Pernambuco deu um passo para trás, para tentar avançar outros dois. Essa foi a lógica do acordo.
“Conversamos e elaboramos soluções exequíveis, de forma que possam trazer benefícios à população diante do problema da aglomeração nos transportes coletivos da RMR. Nós buscamos, como é a nossa essência, evitar conflitos. Há, de fato, uma complexidade de ações a serem adotadas pelo CTM que precisam de prazos e de recursos. São problemas históricos, de demorada solução. Nos foi mostrado isso. Sendo assim, buscamos definir diretrizes para que, juntos, consigamos melhorar a situação para o passageiro que precisa do transporte em meio à pandemia. Talvez, se não chegássemos a um acordo, a ação perdesse a força mais à frente”, ponderou o defensor público-geral do Estado, José Fabrício Lima.
Na verdade, o governo de Pernambuco mostrou à Defensoria Pública que muitas das solicitações feitas na ação seriam inexequíveis, seja pelo tempo para cumprimento, mas principalmente pelo custo que eles representariam para o Estado, já sufocado com os investimentos e benefícios focados em minimizar os impactos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. Ficou acordado que, em dez dias, o CTM deverá receber um plano de execuções para que as medidas sejam fiscalizadas pessoalmente pela Defensoria.
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Entre as determinações acordadas, a maioria são medidas que o governo de Pernambuco vem tentando implementar, sem sucesso, desde a retomada da primeira quarentena no fim do segundo semestre de 2020. As exceções são o limite de até 20% da capacidade de passageiros em pé nos coletivos em circulação e a fiscalização pontual das dez linhas com maior demanda. Outras, como higienização dos coletivos, distribuição de máscaras e álcool em gel e exigência do uso correto das máscaras, já são conhecidas da população e não têm resolvido o problema da aglomeração nos horários de pico. O acordo seria homologado ainda na tarde desta terça-feira (23) pelo titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Na ação civil pública, a Defensoria pedia o lançamento de 100% da frota. Que fossem disponibilizados veículos suficientes para atendimento das demandas de cada linha, considerando os horários de pico. O Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana (STPP/RMR) está operando com a mesma frota de antes da quarentena - 80%. A demanda estava entre 60% e 63% e, durante o segundo isolamento social mais rígido, caiu para 50%. Mesmo assim, a concentração segue grande nos horários de pico, impedindo o distanciamento entre os usuários. A ação civil pública é focada nos ônibus, gerido pelo Estado, mas a superlotação nos horários de pico da manhã e da noite também acontece no Metrô do Recife.
Confira as novas determinações:
1) Tomar providências para condicionar o embarque de passageiros, nos ônibus, perante os terminais integrados, apenas aos que estejam com proteção facial, por meio de máscaras adequadamente posicionadas, cobrindo nariz e boca;
2) Disponibilizar máscaras descartáveis para eventual passageiro que necessite;
3) Disponibilizar álcool em gel para higienização dos passageiros que estejam nas filas de embarque dos terminais integrados, durante o horário de pico, nas linhas que disponham de facilitador de acesso;
4) Buscar garantir, através da atuação de facilitadores de acesso, que o embarque dos veículos nos terminais integrados fique restrito à capacidade máxima de assento, acrescida de 20% (vinte por cento) da capacidade total do veículo, durante o período de quarentena.
5) Adotar providências para que os veículos que operam as 10 (dez) linhas específicas do SEI, procurem iniciar o trajeto com a bancada completa (passageiros sentados), durante o período de quarentena, cujo controle será realizado nos respectivos terminais, pelos facilitadores do acesso. Durante o percurso, essas linhas serão submetidas ao controle intermediário de viagem realizado pela fiscalização do CTM, possibilitando constatar a taxa de ocupação do veículo, buscando realizar os ajustes operacionais necessários. Essa ação demandará também apoio policial existente nos terminais de trabalho de conscientização da população.
6) Adotar as medidas necessárias para estimular o comprimento de modo adequado quanto ao posicionamento em filas, de forma a assegurar o distanciamento social, através da marcação e sinalização do piso nos terminais integrados.
7) Implementar imediatamente as medidas elencadas acima no prazo de até 30 dias, obrigando-se, quando instado, apresentar o documento que comprove a obediência às obrigações assumidas.
8) Elaborar e apresentar à Defensoria Pública um plano prevendo a execução e implementação de tais medidas; e prestar contas no prazo de 10 (dez) dias, para que a Defensoria promova a fiscalização do cumprimento dessas medidas.
As dez linhas de maior demanda e que serão mais visadas:
050-PE-15/BOA VIAGEMTI PE-15
645-TI MACAXEIRA (AV. NORTE)TI MACAXEIRA
2490-CAMARAGIBE/MACAXEIRATI CAMARAGIBE
2450-TI CAMARAGIBE (CONDE BOA VISTA)TI CAMARAGIBE
1967-TI IGARASSU (DANTAS BARRETO) TI IGARASSU
914-PE-15/AFOGADOSTI PE-15
820-TI XAMBÁ (CRUZ/CABUGÁ)TI XAMBÁ
861-TI XAMBÁ/TI JOANA BEZERRA TI JOANA BEZERRA
825-JARDIM BRASIL/JOANA BEZERRATI JOANA BEZERRA
216-BARRO/TI CAJUEIRO SECO TI CAJUEIRO SECO