TCE exige protocolo sanitário para o transporte público da Região Metropolitana do Recife durante a pandemia
É mais uma tentativa de reduzir a superlotação nos ônibus. Protocolo deve ficar pronto em cinco dias
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) voltou a fazer recomendações numa tentativa de melhorar a qualidade do serviço de transporte público por ônibus oferecido na Região Metropolitana do Recife durante a pandemia de covid-19. Agora, está exigindo do governo de Pernambuco e dos municípios da RMR um protocolo sanitário do setor, que deverá ser apresentado no prazo de cinco dias (até o dia 15 /4). A nova interferência do órgão de controle busca reduzir a superlotação de algumas linhas para que o mínimo distanciamento social seja respeitado nos coletivos, especialmente nos horários de pico. Esse, inclusive, tem sido o grande problema do transporte público na RMR.
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O protocolo foi estabelecido por meio da Resolução nº 129/21, publicada no Diário Oficial do TCE, e deve trazer, entre outros pontos, o dimensionamento da capacidade máxima de ocupação por tipo de veículo, de acordo com o escalonamento da gravidade da pandemia. Também são feitas exigências como a definição de regras sanitárias a serem seguidas por passageiros e funcionários nos veículos, estações e terminais - incluindo distanciamento e procedimentos para sanitização/desinfecção dos espaços e ônibus. Além disso, exige a indicação das sanções previstas em lei que poderão ser aplicadas no caso de inobservância das medidas estabelecidas.
Esse protocolo sanitário do setor, inclusive, terá que ser publicado nos portais de transparência e sites oficiais das prefeituras e órgãos gestores, numa seção específica relacionada à covid-19, com de fácil acesso, leitura e interpretação pela população. Pelo menos essa é a determinação do TCE. O órgão também diz que a “omissão na implementação das medidas estabelecidas pela resolução constitui hipóteses de aplicação de multas pelo TCE e de comunicação dos fatos ao Ministério Público de Contas (MPO).
“A resolução é fruto de um longo trabalho de estudos e discussões no sentido de estabelecer critérios e diretrizes para garantir maior transparência, controle externo e social sobre o serviço de transporte público de passageiros municipal e intermunicipal, durante a pandemia da covid-19. É necessária uma atuação mais direcionada ao setor de transporte de passageiros porque ele vem sendo alvo de muitas queixas dos usuários devido à superlotação de ônibus e condições precárias de atendimento”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
MEDIDAS
O que é determinado na resolução do TCE:
a) Definição do número mínimo de veículos em operação, absoluto e relativo ao total (%), de acordo com o escalonamento da gravidade da pandemia;
b) Definição do número mínimo de viagens diárias, por linha, de acordo com o escalonamento da gravidade da pandemia;
c) Ações de controle e de fiscalização das medidas dispostas no Protocolo Setorial.
PROTOCOLO JÁ EM EXECUÇÃO
O Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano (CTM), no entanto, informou por nota que todos os protocolos sanitários já estão sendo adotados e que faltaria apenas disponibilizar essas informações digitalmente para a sociedade. Confira a nota enviada:
“O Grande Recife informa que já vem cumprindo todos os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Estas ações estão sendo compiladas para publicação no site do Consórcio conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE)”.
AUDITORIAS
O transporte público da RMR já vem sendo acompanhado pelo TCE em quatro auditorias.
Uma auditoria que analisou a superlotação nos ônibus (processo 20100725-3), foi finalizada no último mês de março, no Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves e está em fase de notificação dos interessados. Outra da relatoria do conselheiro Marcos Loreto (processo 20100726-5), também no Consórcio de Transporte, avalia a gestão do sistema de transporte. Outros dois processos analisam os contratos de concessão para a prestação dos serviços de transporte (1822591-3 e 1822592-5), ambos da relatoria do conselheiro Carlos Porto.