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TCE exige protocolo sanitário para o transporte público da Região Metropolitana do Recife durante a pandemia

É mais uma tentativa de reduzir a superlotação nos ônibus. Protocolo deve ficar pronto em cinco dias

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Roberta Soares

Publicado em 12/04/2021 às 12:28 | Atualizado em 13/04/2021 às 15:25
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) voltou a fazer recomendações numa tentativa de melhorar a qualidade do serviço de transporte público por ônibus oferecido na Região Metropolitana do Recife durante a pandemia de covid-19. Agora, está exigindo do governo de Pernambuco e dos municípios da RMR um protocolo sanitário do setor, que deverá ser apresentado no prazo de cinco dias (até o dia 15 /4). A nova interferência do órgão de controle busca reduzir a superlotação de algumas linhas para que o mínimo distanciamento social seja respeitado nos coletivos, especialmente nos horários de pico. Esse, inclusive, tem sido o grande problema do transporte público na RMR.

O protocolo foi estabelecido por meio da Resolução nº 129/21, publicada no Diário Oficial do TCE, e deve trazer, entre outros pontos, o dimensionamento da capacidade máxima de ocupação por tipo de veículo, de acordo com o escalonamento da gravidade da pandemia. Também são feitas exigências como a definição de regras sanitárias a serem seguidas por passageiros e funcionários nos veículos, estações e terminais - incluindo distanciamento e procedimentos para sanitização/desinfecção dos espaços e ônibus. Além disso, exige a indicação das sanções previstas em lei que poderão ser aplicadas no caso de inobservância das medidas estabelecidas.

FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
O Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano (CTM), no entanto, diz que todos os protocolos sanitários já estão sendo adotados e que faltaria apenas disponibilizar essas informações digitalmente para a sociedade - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

Esse protocolo sanitário do setor, inclusive, terá que ser publicado nos portais de transparência e sites oficiais das prefeituras e órgãos gestores, numa seção específica relacionada à covid-19, com de fácil acesso, leitura e interpretação pela população. Pelo menos essa é a determinação do TCE. O órgão também diz que a “omissão na implementação das medidas estabelecidas pela resolução constitui hipóteses de aplicação de multas pelo TCE e de comunicação dos fatos ao Ministério Público de Contas (MPO).


“A resolução é fruto de um longo trabalho de estudos e discussões no sentido de estabelecer critérios e diretrizes para garantir maior transparência, controle externo e social sobre o serviço de transporte público de passageiros municipal e intermunicipal, durante a pandemia da covid-19. É necessária uma atuação mais direcionada ao setor de transporte de passageiros porque ele vem sendo alvo de muitas queixas dos usuários devido à superlotação de ônibus e condições precárias de atendimento”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
A definição do número mínimo de viagens diárias, por linha, de acordo com o escalonamento da gravidade da pandemia, também é exigido - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

MEDIDAS
O que é determinado na resolução do TCE:

a) Definição do número mínimo de veículos em operação, absoluto e relativo ao total (%), de acordo com o escalonamento da gravidade da pandemia;

b) Definição do número mínimo de viagens diárias, por linha, de acordo com o escalonamento da gravidade da pandemia;

c) Ações de controle e de fiscalização das medidas dispostas no Protocolo Setorial.

PROTOCOLO JÁ EM EXECUÇÃO

O Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano (CTM), no entanto, informou por nota que todos os protocolos sanitários já estão sendo adotados e que faltaria apenas disponibilizar essas informações digitalmente para a sociedade. Confira a nota enviada:

“O Grande Recife informa que já vem cumprindo todos os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Estas ações estão sendo compiladas para publicação no site do Consórcio conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE)”.

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A concentração da demanda de passageiros nos horários de pico da manhã e da noite segue sendo o desafio da pandemia para o transporte público na RMR - FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM

AUDITORIAS
O transporte público da RMR já vem sendo acompanhado pelo TCE em quatro auditorias.

Uma auditoria que analisou a superlotação nos ônibus (processo 20100725-3), foi finalizada no último mês de março, no Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves e está em fase de notificação dos interessados. Outra da relatoria do conselheiro Marcos Loreto (processo 20100726-5), também no Consórcio de Transporte, avalia a gestão do sistema de transporte. Outros dois processos analisam os contratos de concessão para a prestação dos serviços de transporte (1822591-3 e 1822592-5), ambos da relatoria do conselheiro Carlos Porto.

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