Vacinação dos rodoviários em Pernambuco é questionada pelo Ministério Público de Contas
Órgão de controle estadual quer saber se a antecipação da imunização da categoria não irá prejudicar o cronograma dos grupos prioritários
Antes mesmo de acontecer, a imunização contra a covid-19 de motoristas e cobradores de ônibus da Região Metropolitana do Recife está tendo a legalidade questionada. O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), órgão de controle estadual, pediu explicações ao governo do Estado sobre a antecipação da imunização dos rodoviários. O pedido foi feito à Secretaria Estadual de Saúde (SES). O governo de Pernambuco tinha decidido que anteciparia a imunização dos rodoviários ainda em maio, após receber novas remessas de vacinas e conseguir finalizar e avançar na imunização dos grupos prioritários.
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O questionamento é assinado pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, e tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) - em liminares assinadas pelos ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin - definindo que os Estados e municípios não podem alterar a ordem do Plano Nacional de Vacinação da covid-19. “Entendemos o risco a que está exposta a categoria, atuando diariamente em ônibus superlotados, mas é preciso respeitar o direito das pessoas que estão na frente no grupo prioritário. É o caso da segunda dose dos idosos e das pessoas com comorbidades, por exemplo. É preciso dar garantias a esses cidadãos, ainda mais na situação da vacinação no País, que não tem uma coordenação nacional e sofre com a escassez de vacinas”, argumenta a procuradora-geral.
Entretanto, os dois representantes do governo de Pernambuco que falaram sobre a antecipação da imunização dos rodoviários - o secretário de Desenvolvimento Urbano, Marcelo Bruto, e o secretário de Saúde, André Longo -, já tinham deixado claro que o processo só seria adiantado depois da chegada de novas vacinas ao Estado - o que aconteceu durante o fim de semana - e do avanço da vacinação dos grupos que estão na vez para receber as vacinas. “O que não queremos é que a antecipação dos diferentes grupos comprometa a imunização dos que têm prioridade no Plano Nacional de Vacinação. Por isso pedimos que seja explicado e quantificado. Assim, os órgãos de controle e a sociedade poderão ser tranquilizados", pontua Germana Laureano.
É dado um prazo de cinco dias para as explicações. Na decisão do STF é dito que os grupos só podem ser antecipados “salvo por excepcionalíssima e peculiar realidade local, justificada cientificamente''. O MPCO quer saber se há essa excepcionalidade e se a antecipação coloca em risco os outros grupos.
PRESSÃO
A intenção do governo de Pernambuco era que a imunização pudesse acontecer ainda em maio, se possível até o dia 15. A decisão ganhou força com os apelos que os rodoviários do Grande Recife têm feito, inclusive com a realização de protestos pela cidade. Na última manifestação, realizada no dia 26/4, a categoria chegou a parar os coletivos no Centro e a apresentar uma carta ao governador Paulo Câmara solicitando um posicionamento. Falou, também, que esperaria até o dia 15 de maio, e que depois dessa data poderia levar a realização de uma greve por vacinas para votação em assembleia.
Confira o documento na íntegra:
OFÍCIO TCMPCO-PPR 093/2021
Gabinete da Procuradoria-Geral
Recife, data da assinatura digital.
Senhor Secretário,
O Ministério Público de Contas de Pernambuco, órgão previsto no artigo 130 da Constituição Federal, teve conhecimento, através de jornal de grande circulação no Estado, que a Secretaria Estadual de Saúde decidiu antecipar a vacinação para covid-19 dos rodoviários.
Neste sentido, destacamos que o Supremo Tribunal Federal (STF), em recentes decisões dos ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, em liminares nas Reclamações 46965 MC/RJ e 46.843 MC/GO, definiu que os governos locais - estados e municípios - não podem alterar a ordem do Plano Nacional de Vacinação da Covid-19, salvo por excepcionalíssima e peculiar realidade local, justificada cientificamente.
Desta forma, em atenção às decisões do STF nas decisões das Reclamações 46965 MC/RJ e 46.843 MC/GO, considerando que os rodoviários, apesar dos relevantes serviços à sociedade, não estão inseridos atualmente como prioridade para este momento no Plano Nacional de Vacinação da Covid-19, vem SOLICITAR a Vossa Excelência, no prazo de 5 (cinco) dias, que preste informações se a vacinação antecipada dos rodoviários, anunciada à imprensa, está de acordo com as razões de decidir dos Excelentíssimos Ministros do STF nas liminares citadas, ou seja, se a prioridade anunciada para os rodoviários, atende a uma excepcionalíssima e peculiar necessidade local, justificada cientificamente.
Ao ensejo, renovam-se votos de estima.
Atenciosamente,
Germana Galvão Cavalcanti Laureano
Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas