Multas de trânsito em Jaboatão, no Grande Recife, podem ter desconto de 40%
A adesão dos órgãos de trânsito ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é obrigatória desde o dia 12 de abril, quando entraram em vigor as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Demorou, mas lentamente as prefeituras e órgãos de trânsito começaram a aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que permite descontos de 40% nas multas de trânsito. Depois do Detran-PE e, bem antes, da cidade de Petrolina, no Sertão pernambucano, agora é o município de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, que fez a adesão para beneficiar os condutores que cometem infrações. A adesão dos órgãos de trânsito ao SNE é obrigatória desde o dia 12 de abril, quando entraram em vigor as mudanças do CTB.
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Com a adesão ao SNE, o condutor ou proprietário de veículo que se cadastrar no sistema vai poder solicitar um desconto de 40% nas infrações de trânsito que cometer em qualquer local do País. O cadastro deve ser feito no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) (sne.denatran.serpro.gov.br) ou pelo aplicativo Carteira de Trânsito Digital. Para ter acesso ao desconto, o infrator deve optar por não apresentar recurso de defesa e efetuar o pagamento da multa antes da data do vencimento.
Ao se cadastrar no SNE, o condutor deve informar CPF, e-mail, senha, número do registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o código de segurança do Certificado de Registro de Veículo (CRV). O mesmo vale para o proprietário de veículo que não tiver habilitação - neste caso, apenas a CNH não precisa ser informada. Se o usuário for pessoa jurídica, o cadastramento é feito por meio do Certificado Digital. O cancelamento do cadastro pode ser efetuado a qualquer momento, entretanto, as notificações anteriores à data serão mantidas. O sistema foi desenvolvido pelo Serviço de Processamento Nacional (Serpro), a pedido do Denatran.
A ferramenta ainda dá a possibilidade ao usuário de receber a notificação eletronicamente e, dessa forma, ser informado com mais rapidez para decidir se irá recorrer ou informar sobre a identificação do condutor no ato da infração. Além disso, quem se cadastrar vai deixar de receber a correspondência em papel em seu endereço, ficando a informação restrita ao aplicativo. Atualmente, 19 Detrans estão cadastrados no SNE: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e, agora, Pernambuco.
ADESÃO AINDA LENTA
Apesar da obrigatoriedade de adesão ao SNE, ela ainda é parcial no País. Apesar da determinação da Lei 14.071/2020, que fez diversas e profundas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor a partir de abril deste ano. Segundo o site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), pouco mais de 10% dos 5,5 mil municípios já integram o sistema. O Recife, por exemplo, ainda não aderiu. Assim como a maioria das cidades da Região Metropolitana que têm o trânsito municipalizado, como Olinda, Paulista, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca. Jaboatão é exceção.
Todas as rodovias federais também estão cobertas pelo SNE, ao qual aderiram os respectivos órgãos autuadores: PRF (Polícia Rodoviária Federal), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Ou seja, o motorista autuado em uma BR pode solicitar o desconto.
Confira AQUI os Estados e órgãos de trânsito que já aderiram ao SNE
COMO SOLICITAR O DESCONTO:
1) Primeiro, é preciso baixar o aplicativo CDT na App Store ou no Google Play e se cadastrar.
2) Com o cadastro no app, todas as novas multas serão emitidas eletronicamente e deixarão de ser enviadas pelo correio.
3) Ao receber a notificação, o proprietário do veículo cadastrado pode gerar o boleto eletrônico por meio do próprio aplicativo.
4) Empresas também podem usar o SNE. Mas deve possuir certificado digital e vincular a identificação no portal Gov.br. Com a adesão, é possível fazer a gestão das infrações de todos os veículos cadastrados no Portal de Serviços do Denatran. Logo após a adesão da empresa ao sistema, todos os veículos associados a determinado CNPJ são automaticamente incluídos.