A regulamentação dos aplicativos de transporte individual privado de passageiros em Petrolina, no Sertão do Estado, foi mantida pela Justiça de Pernambuco. Pelo menos por enquanto. Há menos de um mês, movimentos que representam os motoristas entraram com uma ação questionando o processo, mas a Justiça indeferiu o pedido porque já existia uma outra ação com o mesmo propósito, movida pela Uber ainda em 2019, que foi deferida parcialmente e aguarda decisão de recursos em segunda instância no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Petrolina foi a primeira cidade do Estado a criar a legislação municipal para regulamentar o serviço e também a primeira a iniciar o processo na prática - antes do Recife, por exemplo, que segue com a regulamentação travada na Justiça. A ação foi movida pela Associação dos Motoristas e Motofretistas por Aplicativos de Pernambuco (Amape) e o Livres, movimento nacional que defende o liberalismo. Os dois pediram a suspensão da Lei Municipal 3.094/2018. O ponto principal dos questionamentos é a cobrança anual de uma taxa de R$ 162 para o cadastramento dos motoristas parceiros junto ao município. Essa foi a estratégia adotada pela Prefeitura de Petrolina para evitar as ações judiciais movidas pelas plataformas, que têm travado a regulamentação do serviço pelo País.
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No despacho, o juiz João Alexandrino de Macêdo Neto, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, alegou a litispendência, efeito jurídico quando ações diferentes são movidas tendo o mesmo objetivo e envolvendo as mesmas partes. “Deve ser reconhecida a litispendência quando a providência jurisdicional reclamada é a mesma nas duas ações populares, mesmo quando propostas por autores diversos, uma vez que estes atuam na defesa de interesse social ou coletivo e não de direito próprio subjetivo”, argumenta o magistrado. No caso, o objetivo da segunda ação é o mesmo da primeira - a não regulamentação do serviço na cidade -, assim como os réus: a Prefeitura de Petrolina e a Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (Ammpla).
Na prática, as duas entidades terão que “integralizar” o pedido à ação movida pela Uber. Entre os gestores municipais, a decisão judicial é um claro sinal de que a tentativa de impedir a regulamentação dos aplicativos em Petrolina não terá sucesso. “Nós vemos como uma vitória já tida como certa. Até porque todo o processo de regulamentação foi discutido com a Justiça e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Em 2019, quando a Uber entrou na Justiça, nós explicamos e atendemos a todas as requisições determinadas pelo juiz. Por isso não vão encontrar equívocos nesse processo”, afirmou o diretor-presidente da Ammpla, Franklin Alves.
Segundo o diretor-presidente, antes mesmo de ser acionada na segunda ação, a gestão municipal alertou as entidades representativas dos motoristas que o correto seria eles juntarem a ação à que já corria desde 2019. Mas teria sido ignorada.
A Amape, por sua vez, alegou que a Ampla está sendo precipitada em comemorar vitória porque o juiz apenas despachou e abriu prazo de 15 dias para que os autores da ação se manifestassem. “Esse prazo sequer está sendo contado ainda porque o despacho não foi publicado. E só podemos definir como decisão depois de transitado e julgado”, argumentou o presidente da Amape, Thiago Silva.
A REGRAS NO RECIFE (AINDA NÃO VÁLIDAS)
ARGUMENTOS
Na ação movida pela Amape e o Livres toda a regulamentação foi questionada. Na época em que deu entrada, Thiago Silva, afirmou que o ponto principal é ver o município tratar como público o que é privado. “Essa é a grande questão. A cobrança de taxa, de placa, de adesivo e de cadastro. Tudo isso pesa”, disse. A Lei exige cadastro municipal, vistoria em empresa autorizada pela prefeitura, selo de identificação, limitação de idade veicular. O descumprimento pode acarretar em multa de R$ 2.900 e apreensão do veículo.
Para os movimentos, a lei é ilegal. “Essa lei vai na contramão da Lei Federal 13.640/2018, que prevê uma regulamentação moderna e equilibrada da atividade. Ela pune o motorista porque, na prática, as regras são restritivas e estão impedindo pais e mães de família de garantirem seu sustento”, finalizou.
ENTENDA AS REGRAS EM PETROLINA
Enquanto o Recife não consegue efetivar a regulamentação dos aplicativos de transporte privado individual de passageiros, Petrolina partiu na frente. Mais uma vez: em 2018, poucos meses antes de a capital pernambucana sancionar a sua legislação, a cidade sertaneja oficializou as regras para os apps atuarem no município, embora também não tenha sido colocada em prática na época. Agora, o processo começou para valer.
Mas, para conseguir vencer essa etapa, Petrolina teve que mudar de estratégia para evitar que as plataformas acionassem a Justiça, como tem sido comum em diversas cidades do País, inclusive nas grandes capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Recife, por exemplo. No lugar de regulamentar as empresas, criou um controle próprio para os motoristas de aplicativo. Ou seja, na prática, está transformando-os em permissionários do sistema de transporte do município. “Foi a saída que encontramos e que atende ao nosso principal objetivo: garantir a segurança do serviço oferecido ao passageiro no município. Por isso, estamos cadastrando os motoristas e seus veículos no município para oferecer essa segurança aos clientes. Nenhuma das grandes cidades conseguiu taxar as plataformas até hoje. Uma briga que vem desde 2017, como é o caso de São Paulo”, explica Franklin Alves.
As determinações válidas atualmente para os motoristas de aplicativo de transporte em Petrolina estão previstas no Decreto Municipal Nº 064, de 21 de junho de 2021. Segundo explica o município, o decreto reúne as principais mudanças necessárias para que os condutores sejam tratados como permissionários. É o caso da obrigação de cadastro junto à Ampla, de vistoria do veículo e do recebimento do selo de autorização para operar na cidade. Esse processo gera um custo total aos motoristas de R$ 162 por ano, que pode ser dividido em até dez vezes pelo município. Segundo a Ampla, esse valor é a soma de diversas subtaxas como o custo do selo de identificação, o DAM, entre outros. Outras alterações também foram feitas na Lei Municipal 3094 2018 após diversas discussões com os motoristas.
Os principais pontos são:
* A exigência de veículos emplacados apenas em Petrolina e, posteriormente, exclusivamente em Pernambuco, foi alterada para todo o País. Mas é necessária a autorização do município - dada após o cadastro e a vistoria;
* Todos os veículos de aplicativos devem ter o selo de identificação, que representa a garantia de que está regularizado. O selo fica no parabrisa dos veículos e permite ao passageiro, por exemplo, identificá-lo no caso de uma denúncia sobre o serviço;
* A idade da frota exigida não será mais de cinco anos, como aprovado inicialmente na lei. Agora será de 10 anos
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