Saiba os riscos de manusear o celular ao volante
As falhas de atenção ao conduzir pelo uso do telefone celular quadruplicam o risco de ocorrer uma colisão durante chamadas breves
Todo o problema do uso do smartphone ao volante passa pela FAC (falhas de atenção ao conduzir). Segundo a Abramet, a média de sinistros fatais provocados por elas é de 14%.
Uma avaliação realizada em parceria com o Instituto de Ortopedia do Hospital das Clínicas de São Paulo (IOT) , no Autódromo de Interlagos, comprovou a relação. Os voluntários com o telefone celular na mão, realizaram guinadas bruscas no volante e curvas exageradas na execução de manobras simples para percorrer uma fileira de cones.
Conduzindo a 90 km/h, os voluntários reduziram a velocidade para 60 km/h durante uma conversa pelo celular e quase pararam na pista quando enviavam mensagens. Nos testes com barreiras de cones, só desviaram em cima da hora, demonstrando o quanto é difícil dirigir com a atenção dividida, principalmente quando precisam decidir rapidamente para evitar um sinistro de trânsito.
O uso do smartphone na direção de um veículo também é mais comum entre jovens, numa faixa etária inferior a 30 anos. E são as mulheres, em comparação com os homens, as mais propensas a se envolver em sinistros de trânsito ao dirigir distraídas. A dependência dos smartphones se tornou tão grande que, segundo a Abramet, um estudo de sinistros de trânsito nos EUA apontou que motoristas jovens relataram acessar sites enquanto dirigem e se sentirem “perdidos e desconfortáveis” sem o telefone celular.
ÁLCOOL É ERRADO, MAS CELULAR NÃO
Outro dado relacionado ao uso de celular na direção impressiona. A maioria dos motoristas minimiza os perigos de manusear o smartphone. Condena o hábito de dirigir alcoolizado, mas releva o de mandar mensagens de texto ao volante. 70% dos motoristas acreditam que direção e telefone celular não combinam, mas somente 20% se privam da combinação.
O Brasil nunca calculou o estrago do celular ao volante na prática - aliás, a ausência de estatísticas de sinistralidade no trânsito é, talvez, a maior dívida do poder público com o brasileiro nesse setor -, mas o mundo já. E os números assustam.
Na Espanha, a Diretoria Nacional de Tráfego (DGT) estima que 59% dos motoristas editam textos durante a direção veicular e as falhas de atenção ao conduzir são responsáveis por 35% dos sinistros fatais.
Também de acordo com a Abramet, um estudo publicado na revista New England Journal of Medicine concluiu que as falhas de atenção ao conduzir pelo uso do telefone celular quadruplicam o risco de ocorrer uma colisão durante chamadas breves, taxa equivalente ao prejuízo causado pelo consumo de bebidas alcoólicas dentro do limite legalmente estabelecido.
A troca de mensagens eleva vertiginosamente os riscos de envolvimento em sinistros de trânsito quando se checa mensagens de texto (400%) e quando elas são digitadas (23%).
LEGISLAÇÃO MAIS RIGOROSA, MAS AINDA SEM RESULTADOS
O uso descontrolado do celular ao volante é um problema que tem crescido muito com os serviços de delivery e de transporte por aplicativo, como Uber e 99. Nem mesmo a alteração da legislação, em 2016, ampliando a punição para quem segura ou manuseia os aparelhos enquanto dirige - até então o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) citava apenas o uso, algo que poucas pessoas fazem atualmente -, tem conseguido inibir o hábito.
“O motorista brasileiro possui por natureza uma tendência ao comportamento infracional no trânsito, e, infelizmente, nossas leis ainda são muito brandas com crimes de trânsito. A recente flexibilização do CTB também foi um grande dificultador para a modificação desse perfil. É grande a parcela de motoristas que intencionalmente infringe as leis, e muito disso passa pela falsa sensação de impunidade”, reforça Alysson Coimbra.
Não é mais acidente de trânsito. Agora, a definição é outra nas ruas, avenidas e estradas do Brasil
VEJA O QUE DIZ O CTB SOBRE O USO DO CELULAR AO DIRIGIR:
É proibido dirigir o veículo:
Artigo 252 (Capítulo XV - Das Infrações)
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média (4 pontos na CNH)
Penalidade - multa (R$ 130,16).
Alteração em 2016 pela Lei nº 13.281
Parágrafo único: A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-à como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
Infração - gravíssima (7 pontos na CNH)
Penalidade - multa (R$ 293,47).