Fim da Lei Seca? STF prolonga julgamento sobre inconstitucionalidade. Entenda
O julgamento é sobre um pedido de inconstitucionalidade de 12 anos atrás, movido pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC)
Nesta quarta-feira (17/5), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que poderá dificultar em muito a aplicabilidade da legislação que marcou e marca um divisor de águas na matança promovida no trânsito brasileiro: a Lei Seca.
O julgamento é sobre um pedido de inconstitucionalidade de 12 anos atrás, movido pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC).
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As entidades alegam que a legislação fere os princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e equidade, além da liberdade individual, econômica e da livre iniciativa. Na ADI, os questionamentos são basicamente sobre os Artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Lei 11.705, que determinam a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
As entidades também defendem que a inconstitucionalidade da Lei Seca ocorre porque o cidadão não pode ser punido quando se nega a realizar o teste do etilômetro/bafômetro.
Trânsito brasileiro mata demais, mutila e custa muito caro
Julgamento no STF
O STF julga em conjunto as duas questões relacionadas às leis de trânsito: a venda de bebidas em rodovias e a punição para os motoristas que se recusam a se submeter ao teste do etilômetro/bafômetro.
Nesta quarta, apenas o ministro Luiz Fux expôs suas considerações: que é constitucional punir o motorista que não sopra o bafômetro. Para o relator, o bafômetro é necessário "em um País que sofre dos usos nocivos do álcool no trânsito".
Após manifestações das partes interessadas e do procurador-geral da República, Augusto Aras, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (19) com o voto dos demais ministros.