Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
COLUNA MOBILIDADE

Novos ônibus entram em operação no Grande Recife, mas sem o prometido ar-condicionado

Para quem não lembra, em 2019 a Alepe aprovou uma lei que previa a refrigeração total da frota no prazo de quatro anos

Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 17/05/2022 às 8:00 | Atualizado em 17/05/2022 às 9:45
Os principais pontos foram indicados ao JC por especialistas do setor - BOBBY FABISAK/JC IMAGEM

Desde a semana passada, o transporte coletivo da Região Metropolitana do Recife operado por ônibus começou a receber novos coletivos. São 170 veículos novos, adquiridos apenas pelas empresas Caxangá e Metropolitana, duas das maiores do sistema.

São 85 ônibus para cada uma das empresas, que integram o mesmo grupo empresarial e operam linhas que circulam na Zona Oeste do Recife e nas cidades de Olinda e Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. Segundo informações das empresas, o reforço representará a renovação de metade da frota de cada uma das operadoras.

Os novos coletivos, entretanto, não têm ar-condicionado. Entram na operação sem a prometida refrigeração. Para quem não lembra, no fim de 2019 a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou a Lei Estadual 16.787/2019 que previa a refrigeração gradativa dos ônibus do Sistema de Transporte de Público de Passageiros (STPP) da RMR em até quatro anos.

A legislação uniformizou e ampliou para todo o Grande Recife a climatização da frota de coletivos, antes restrita às linhas que começavam e terminavam nos limites das cidades do Recife e de Olinda.

A prioridade da climatização, na época, era para as linhas perimetrais, radiais, troncais e circulares. Em seguida, aquelas de maior demanda. A estimativa do Estado era de que, após os quatro anos previstos, o STPP passasse a ter entre 39% e 51% da frota refrigerada.

A legislação uniformizou e ampliou para todo o Grande Recife a climatização da frota de coletivos, antes restrita às linhas que começavam e terminavam nos limites das cidades do Recife e de Olinda - DIVULGAÇÃO

Segundo dados do governo de Pernambuco divulgados na época, em dezembro de 2018 o STPP tinha 11,25% da frota com ar-condicionado. Eram 304 dos 2.703 veículos que estavam em operação na época. Mas no fim de 2019 tinha aumentado para 16,36%. Eram 441 coletivos refrigerados de um total de 2.696.

Regras da refrigeração - ARTES JC

CUSTO

A refrigeração dos ônibus, no entanto, iria provocar um impacto anual de três a cinco centavos no valor da passagem da RMR – acréscimo que, é importante destacar, seria pago pelo passageiro.

Isso aconteceria porque a proposta do Executivo, assim como as legislações municipais aprovadas no fim do primeiro semestre de 2019 pelo Recife e Olinda, não definiram uma receita para cobrir os novos custos.

O modelo criado pelo governo do Estado beneficiaria 89 linhas do Sistema Estrutural Integrado (SEI), a integração entre ônibus e com o Metrô do Recife.

CRISE SANITÁRIA

Os passageiros dos ônibus do Grande Recife deverão esperar ainda um bom tempo para ver a lei entrar em vigor e usufruir da refrigeração da frota. Por nota, o governo de Pernambuco informou que não há qualquer previsão para adequação da frota devido à pandemia de covid-19.

O Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM) informou que a crise sobre o setor - provocada pela perda de demanda do serviço - impediu incluir o custo da refrigeração na tarifa cobrada no sistema. E, sem esse custo, a Lei impede a renovação já com ar-condicionado.

Confira a resposta na íntegra do CTM:

“A Lei Estadual n. 16.787, de 26 de dezembro de 2019, prevê a renovação de parte da frota dos veículos com vida útil acima de 8 anos, para os convencionais, e 10 anos, para os articulados, a critério do CSTM, desde que prevista a meta de renovação na revisão tarifária.

Ocorre que considerando a grave crise sanitária ocasionada pelo COVID, que impactou no cronograma de renovação de frota estabelecido anteriormente pelo CTM, e ciente do impacto da inclusão deste custo na tarifa pública, não foi incorporado no último estudo uma meta de renovação de frota para o ano de 2022.

A Lei Estadual supracitada, em seu Artigo 2º, § 3º estabelece que não haverá exigência da renovação da frota refrigerada caso não seja contemplada na revisão tarifária do presente exercício”.

 

São 85 ônibus para cada uma das empresas, que integram o mesmo grupo empresarial e operam linhas que circulam na Zona Oeste do Recife e nas cidades de Olinda e Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife - DIVULGAÇÃO

A reportagem tentou obter um retorno do governo de Pernambuco sobre o processo de refrigeração da frota, mas até a publicação desta reportagem não conseguiu uma resposta do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM).


CONFIRA AS LINHAS DO SEI QUE RECEBERIAM A PROMETIDA REFRIGERAÇÃO (RADIAIS, PERIMETRAIS, INTERTERMINAIS E CIRCULARES)

TI JOANA BEZERRA / SHOPPING RIOMAR

TI TANCREDO NEVES (CIRCULAR BOA VIAGEM)

TI XAMBÁ / ENCRUZILHADA

TI XAMBÁ / RIO DOCE (AV. GETÚLIO VARGAS)

TI XAMBÁ / RIO DOCE (CARLOS DE LIMA CAVALCANTI)

TI IGARASSU (CIRCULAR)

TI PE-15 (CIRCULAR)

RIO DOCE (CIRCULAR)

CIRCULAR (CONDE DA BOA VISTA / PREFEITURA)

CIRCULAR (CONDE DA BOA VISTA / RUA DO SOL)

CIRCULAR (IMIP) CIRCULAR (CABUGÁ / PREFEITURA)

CIRCULAR (PRÍNCIPE)

CIRCULAR (PREFEITURA / CABUGÁ)

TI CDU (CIRCULAR)

TI CDU (VÁRZEA)

CIRCULAR / TI CABO

TI TIP / CAXANGÁ

CURADO II / CAXANGÁ (BR-232)

TI CAJUEIRO SECO (CIRCULAR)

TI AEROPORTO / TI TANCREDO NEVES

TI AEROPORTO / TI JOANA BEZERRA

TI TANCREDO NEVES / TI MACAXEIRA

Regras da refrigeração - ARTES JC

TI AEROPORTO / TI PRAZERES

TI JABOATÃO (SANCHO) / TI TIP

TI TIP / TI AEROPORTO

TI XAMBÁ / TI JOANA BEZERRA

TI XAMBÁ / TI LARGO DA PAZ

TI XAMBÁ / TI PE-15

TI IGARASSU / TI ABREU E LIMA

TI PELÓPIDAS / TI MACAXEIRA

TI ABREU E LIMA / TI PELÓPIDAS

TI IGARASSU / TI MACAXEIRA

TI PELÓPIDAS / TI PE-15 - BRT

TI RIO DOCE / TI PE-15

TI AEROPORTO / TI AFOGADOS

TI JABOATÃO / TI CAVALEIRO

TI TANCREDO NEVES / TI MACAXEIRA

TI CDU / TI JOANA BEZERRA - BRT

TI COSME E DAMIÃO / TI CAMARAGIBE (VIA VIANA)

TI COSME E DAMIÃO / TI CAXANGÁ

TI CAMARAGIBE / TI MACAXEIRA

TI ABREU E LIMA / TI MACAXEIRA

TI CABO / TI CAJUEIRO SECO

TI AEROPORTO / TI AFOGADOS

PE-15 / BOA VIAGEM

JOANA BEZERRA / BOA VIAGEM

PIEDADE / RIO DOCE

PE-15 / AFOGADOS

TI PELÓPIDAS / TI JOANA BEZERRA

TI PE-15 / TI JOANA BEZERRA

BARRO / MACAXEIRA (VÁRZEA)

BARRO / MACAXEIRA (BR-101)

PE-15 / AFOGADOS

TI BARRO / TI PRAZERES (JORDÃO)

TI BARRO / TI CAJUEIRO SECO

TI TIP (CONDE DA BOA VISTA)

TI TIP (DERBY)

TI XAMBÁ (CABUGÁ)

TI XAMBÁ (PRÍNCIPE)

TI PE-15 (PCR) - BRT

TI PE-15 (DANTAS BARRETO) - BRT

TI IGARASSU (PCR) - BRT

TI ABREU E LIMA (DANTAS BARRETO) - BRT

TI ABREU E LIMA (PCR) - BRT

TI IGARASSU (DANTAS BARRETO)

TI PELÓPIDAS (PCR) - BRT

TI PELÓPIDAS (CONDE DA BOA VISTA)

TI PELÓPIDAS (DANTAS BARRETO) - BRT

RIO DOCE (CONDE DA BOA VISTA)

RIO DOCE (PRINCESA ISABEL)

RIO DOCE (PRÍNCIPE)

JABOATÃO (PARADOR)

TI MACAXEIRA / ENCRUZILHADA

TI MACAXEIRA (AV. NORTE)

TI GETÚLIO VARGAS (DERBY)

TI CAXANGÁ (CONDE DA BOA VISTA) - BRT

TI CDU (CONDE DA BOA VISTA) - BRT

TI GETÚLIO VARGAS (CONDE DA BOA VISTA) - BRT

TI CAMARAGIBE (CONDE DA BOA VISTA) - BRT

TI CAMARAGIBE / DERBY - BRT

TI MACAXEIRA / ENCRUZILHADA

TI MACAXEIRA (AV. NORTE)

TI CABO MACAXEIRA / PARNAMIRIM

TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL)

TI TANCREDO NEVES (IMIP)

TI TANCREDO NEVES (CONDE DA BOA VISTA)

LOTEAMENTO INTEGRAÇÃO / TI CAJUEIRO SECO

 

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