Desde a semana passada, o transporte coletivo da Região Metropolitana do Recife operado por ônibus começou a receber novos coletivos. São 170 veículos novos, adquiridos apenas pelas empresas Caxangá e Metropolitana, duas das maiores do sistema.
São 85 ônibus para cada uma das empresas, que integram o mesmo grupo empresarial e operam linhas que circulam na Zona Oeste do Recife e nas cidades de Olinda e Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. Segundo informações das empresas, o reforço representará a renovação de metade da frota de cada uma das operadoras.
Os novos coletivos, entretanto, não têm ar-condicionado. Entram na operação sem a prometida refrigeração. Para quem não lembra, no fim de 2019 a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou a Lei Estadual 16.787/2019 que previa a refrigeração gradativa dos ônibus do Sistema de Transporte de Público de Passageiros (STPP) da RMR em até quatro anos.
A legislação uniformizou e ampliou para todo o Grande Recife a climatização da frota de coletivos, antes restrita às linhas que começavam e terminavam nos limites das cidades do Recife e de Olinda.
A prioridade da climatização, na época, era para as linhas perimetrais, radiais, troncais e circulares. Em seguida, aquelas de maior demanda. A estimativa do Estado era de que, após os quatro anos previstos, o STPP passasse a ter entre 39% e 51% da frota refrigerada.
Segundo dados do governo de Pernambuco divulgados na época, em dezembro de 2018 o STPP tinha 11,25% da frota com ar-condicionado. Eram 304 dos 2.703 veículos que estavam em operação na época. Mas no fim de 2019 tinha aumentado para 16,36%. Eram 441 coletivos refrigerados de um total de 2.696.
CUSTO
A refrigeração dos ônibus, no entanto, iria provocar um impacto anual de três a cinco centavos no valor da passagem da RMR – acréscimo que, é importante destacar, seria pago pelo passageiro.
Isso aconteceria porque a proposta do Executivo, assim como as legislações municipais aprovadas no fim do primeiro semestre de 2019 pelo Recife e Olinda, não definiram uma receita para cobrir os novos custos.
O modelo criado pelo governo do Estado beneficiaria 89 linhas do Sistema Estrutural Integrado (SEI), a integração entre ônibus e com o Metrô do Recife.
CRISE SANITÁRIA
Os passageiros dos ônibus do Grande Recife deverão esperar ainda um bom tempo para ver a lei entrar em vigor e usufruir da refrigeração da frota. Por nota, o governo de Pernambuco informou que não há qualquer previsão para adequação da frota devido à pandemia de covid-19.
O Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM) informou que a crise sobre o setor - provocada pela perda de demanda do serviço - impediu incluir o custo da refrigeração na tarifa cobrada no sistema. E, sem esse custo, a Lei impede a renovação já com ar-condicionado.
Confira a resposta na íntegra do CTM:
“A Lei Estadual n. 16.787, de 26 de dezembro de 2019, prevê a renovação de parte da frota dos veículos com vida útil acima de 8 anos, para os convencionais, e 10 anos, para os articulados, a critério do CSTM, desde que prevista a meta de renovação na revisão tarifária.
Ocorre que considerando a grave crise sanitária ocasionada pelo COVID, que impactou no cronograma de renovação de frota estabelecido anteriormente pelo CTM, e ciente do impacto da inclusão deste custo na tarifa pública, não foi incorporado no último estudo uma meta de renovação de frota para o ano de 2022.
A Lei Estadual supracitada, em seu Artigo 2º, § 3º estabelece que não haverá exigência da renovação da frota refrigerada caso não seja contemplada na revisão tarifária do presente exercício”.
A reportagem tentou obter um retorno do governo de Pernambuco sobre o processo de refrigeração da frota, mas até a publicação desta reportagem não conseguiu uma resposta do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM).
CONFIRA AS LINHAS DO SEI QUE RECEBERIAM A PROMETIDA REFRIGERAÇÃO (RADIAIS, PERIMETRAIS, INTERTERMINAIS E CIRCULARES)
TI JOANA BEZERRA / SHOPPING RIOMAR
TI TANCREDO NEVES (CIRCULAR BOA VIAGEM)
TI XAMBÁ / ENCRUZILHADA
TI XAMBÁ / RIO DOCE (AV. GETÚLIO VARGAS)
TI XAMBÁ / RIO DOCE (CARLOS DE LIMA CAVALCANTI)
TI IGARASSU (CIRCULAR)
TI PE-15 (CIRCULAR)
RIO DOCE (CIRCULAR)
CIRCULAR (CONDE DA BOA VISTA / PREFEITURA)
CIRCULAR (CONDE DA BOA VISTA / RUA DO SOL)
CIRCULAR (IMIP) CIRCULAR (CABUGÁ / PREFEITURA)
CIRCULAR (PRÍNCIPE)
CIRCULAR (PREFEITURA / CABUGÁ)
TI CDU (CIRCULAR)
TI CDU (VÁRZEA)
CIRCULAR / TI CABO
TI TIP / CAXANGÁ
CURADO II / CAXANGÁ (BR-232)
TI CAJUEIRO SECO (CIRCULAR)
TI AEROPORTO / TI TANCREDO NEVES
TI AEROPORTO / TI JOANA BEZERRA
TI TANCREDO NEVES / TI MACAXEIRA
TI AEROPORTO / TI PRAZERES
TI JABOATÃO (SANCHO) / TI TIP
TI TIP / TI AEROPORTO
TI XAMBÁ / TI JOANA BEZERRA
TI XAMBÁ / TI LARGO DA PAZ
TI XAMBÁ / TI PE-15
TI IGARASSU / TI ABREU E LIMA
TI PELÓPIDAS / TI MACAXEIRA
TI ABREU E LIMA / TI PELÓPIDAS
TI IGARASSU / TI MACAXEIRA
TI PELÓPIDAS / TI PE-15 - BRT
TI RIO DOCE / TI PE-15
TI AEROPORTO / TI AFOGADOS
TI JABOATÃO / TI CAVALEIRO
TI TANCREDO NEVES / TI MACAXEIRA
TI CDU / TI JOANA BEZERRA - BRT
TI COSME E DAMIÃO / TI CAMARAGIBE (VIA VIANA)
TI COSME E DAMIÃO / TI CAXANGÁ
TI CAMARAGIBE / TI MACAXEIRA
TI ABREU E LIMA / TI MACAXEIRA
TI CABO / TI CAJUEIRO SECO
TI AEROPORTO / TI AFOGADOS
PE-15 / BOA VIAGEM
JOANA BEZERRA / BOA VIAGEM
PIEDADE / RIO DOCE
PE-15 / AFOGADOS
TI PELÓPIDAS / TI JOANA BEZERRA
TI PE-15 / TI JOANA BEZERRA
BARRO / MACAXEIRA (VÁRZEA)
BARRO / MACAXEIRA (BR-101)
PE-15 / AFOGADOS
TI BARRO / TI PRAZERES (JORDÃO)
TI BARRO / TI CAJUEIRO SECO
TI TIP (CONDE DA BOA VISTA)
TI TIP (DERBY)
TI XAMBÁ (CABUGÁ)
TI XAMBÁ (PRÍNCIPE)
TI PE-15 (PCR) - BRT
TI PE-15 (DANTAS BARRETO) - BRT
TI IGARASSU (PCR) - BRT
TI ABREU E LIMA (DANTAS BARRETO) - BRT
TI ABREU E LIMA (PCR) - BRT
TI IGARASSU (DANTAS BARRETO)
TI PELÓPIDAS (PCR) - BRT
TI PELÓPIDAS (CONDE DA BOA VISTA)
TI PELÓPIDAS (DANTAS BARRETO) - BRT
RIO DOCE (CONDE DA BOA VISTA)
RIO DOCE (PRINCESA ISABEL)
RIO DOCE (PRÍNCIPE)
JABOATÃO (PARADOR)
TI MACAXEIRA / ENCRUZILHADA
TI MACAXEIRA (AV. NORTE)
TI GETÚLIO VARGAS (DERBY)
TI CAXANGÁ (CONDE DA BOA VISTA) - BRT
TI CDU (CONDE DA BOA VISTA) - BRT
TI GETÚLIO VARGAS (CONDE DA BOA VISTA) - BRT
TI CAMARAGIBE (CONDE DA BOA VISTA) - BRT
TI CAMARAGIBE / DERBY - BRT
TI MACAXEIRA / ENCRUZILHADA
TI MACAXEIRA (AV. NORTE)
TI CABO MACAXEIRA / PARNAMIRIM
TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL)
TI TANCREDO NEVES (IMIP)
TI TANCREDO NEVES (CONDE DA BOA VISTA)
LOTEAMENTO INTEGRAÇÃO / TI CAJUEIRO SECO