Entregadores de APLICATIVOS respondem por 70% das internações de TRÂNSITO
Antes dos aplicativos, os sinistros com motos representavam 20% dos atendimentos .
Entre as várias irregularidades identificadas e mudanças urgentes sugeridas, a CPI dos Aplicativos, realizada pela Câmara Municipal de São Paulo, apresentou em seu relatório final dados que mostram o perigo que o crescimento das entregas por aplicativo feitas com motocicletas tem representado para o País.
Não é novidade que as motos respondem por mais de 50% dos sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se diz, segundo a ABNT. Entenda), principalmente no Nordeste. Mas o relatório final da CPI dos Aplicativos, apresentado nesta segunda-feira (12/12), comprovam que a gravidade tem sido cada vez maior.
O crescimento do perigo diante da falta de regras claras e fiscalização efetiva das medidas de segurança no trânsito - dentro e fora do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - tem como base números do atendimento do Hospital das Clínicas (HC) da Universidade de São Paulo (USP).
Antes dos aplicativos, os sinistros com motos representavam 20% dos atendimentos. Atualmente, esse número chega a 80%, segundo depoimento dado à CPI pela coordenadora técnica do Laboratório de Estudos do Movimento do Hospital das Clínicas (considerado o melhor hospital público do Brasil em 2021) e professora da Faculdade de Medicina da USP, Julia Maria D’Andréa Greve.
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No relatório final consta que, atualmente, de 60% a 70% das pessoas em estado mais grave que entraram ou ficaram internadas no Instituto de Ortopedia e Traumatologia do HC da USP trabalham com aplicativos de entrega (delivery).
Em reunião da Comissão de Saúde da Câmara Municipal em setembro de 2022, Greve afirmou que, em 2015 e 2016, acidentes de moto representavam apenas 20% dos atendimentos do Hospital das Clínicas.
Embora sejam de São Paulo, é fato que o cenário do HC reflete a situação de todo o País. Ao menos nas principais cidades e capitais.
O relatório final é o resultado da primeira investigação parlamentar sobre plataformas como Uber, 99 e iFood. São mais de mil páginas, segundo a Câmara Municipal de São Paulo. A maior parte delas, entretanto, não são públicas porque contêm dados sigilosos das empresas investigadas.
RECOMENDAÇÕES FINAIS
O relatório final da CPI dos Apps traz uma série de recomendações, em especial a necessidade de revisão da regulamentação dos serviços de transporte de passageiros e uma nova regra para os serviços de entregas (delivery) na capital paulistana, além de melhores condições trabalhistas e a urgência de uma legislação de seguridade social voltada para essas categorias.
A Comissão Parlamentar de Inquérito dos Aplicativos foi instaurada no começo de 2021 e, ao longo de quase dois anos, investigou a atuação das plataformas de aplicativos e de entregas na cidade de São Paulo.
Como informa a comunicação da Câmara de Vereadores, foram 14 meses de trabalhos, excluindo o período em que as investigações foram paralisadas devido à pandemia. Representantes das principais empresas de transporte e de delivery (como Uber, 99 e iFood), de transporte de pequenas cargas, representantes e ex-representantes do Executivo, procuradores do Ministério Público do Trabalho, além de membros de sindicatos, foram ouvidos nesse período.
As principais recomendações são a revisão na regulamentação dos serviços de transporte de passageiros e a criação de nova regra que contemple os serviços de delivery. É proposta, inclusive, a criação de um marco regulatório que consiga equilibrar o serviço, traga contrapartidas à cidade e ofereça mais segurança ao usuário e ao trabalhador, seja motorista ou motofretista.
PROPOSTAS NACIONAIS
A Câmara entende que as propostas contidas no relatório final têm caráter pioneiro e deverão pautar, em âmbito nacional, as regulamentações das duas categorias. Por isso, para garantir que tenham alcance, as recomendações serão enviadas ao Congresso Nacional.
E, ainda, ao Ministério Público Estadual, à justiça trabalhista, às empresas de aplicativos de transporte e delivery, às entidades representativas e aos órgãos trabalhistas.