Os motoristas que fazem o uso de películas, conhecidas como insulfilm, devem estar atentos às novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional Trânsito (Contran).
As regras do insulfilm foram passaram a valer em janeiro deste ano, por meio da Resolução 960/2022 do Contran.
De acordo com o órgão de transito, os motoristas que não obedecerem às novas regras estarão cometendo infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH (carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização.
Confira as novas regras do uso de insulfilm e evite levar multas.
REGRAS INSULFIM 2023: O QUE MUDOU
Em entrevista ao UOL Carros, o advogado em membro do da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, Marco Fabrício Vieira, contou quais são as principais mudanças nas regras do uso de insulfilm nos veículos.
1. Proibição de películas insulfilm com bolhas em áreas críticas para a visualização
De acordo com o texto, está vetado a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo - ou seja, no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros.
2. A transmitância luminosa das áreas envidraçadas
Com a nova resolução, fica definido que a transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não poderá ser inferior a 70% - a regra serve para itens incolores e coloridos.
Anteriormente, o índice de transmitância luminosa dos vidros era definido em 70% para insulfilm coloridos e 75% para incolores.
Os demais percentuais de transmitância luminosa permanecem inalterados:
- ao menos 28% para áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (vidros laterais traseiros).
- Não menos de 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.
- Veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg, ônibus e micro-ônibus também não podem ter transmitância inferior a 28% na parte inferior do para-brisa.
REGRAS INSULFILM: PELÍCULAS PROIBIDAS
A nova resolução também veta o insulfilm do tipo refletivo e opaco (que impede totalmente a passagem de luz) nos vidros dos veículos.
Além disso disso, estão proibidas películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros nas seguintes condições:
- Sem chancela com a marca do instalado e o índice de transmitância luminosa
- Com chancela sem condições de visibilidade externa.
- Com chancela, mas sem a marca do instalador
- Com chancela, mas sem indicação do índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película
- Com chancela ilegível.
Vale ressaltar que as regras de transmitância luminosa não se aplicam aos veículos blindados.