Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
CARTEIRA DE MOTORISTA

Quem está com NOME SUJO PERDE CNH? Entenda decisão do STF sobre APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE POR DÍVIDA

Entenda decreto que autoriza apreensão de CNH como cumprimento de ordem judicial

Cadastrado por

Meliah Batista

Publicado em 15/02/2023 às 12:25 | Atualizado em 16/02/2023 às 16:54
Apreensão de CNH pode ser feita como punição por endividamento - DETRAN/DIVULGAÇÃO

Na última quinta-feira (9), passou a ser constitucional um artigo do Código de Processo Civil que autoriza a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em casos específicos.

O julgamento foi iniciado no dia 8 de fevereiro e já teve conclusão no dia seguinte.

NOME SUJO SUSPENDE CNH 2023?

O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que a ordem de apreensão da CNH e do passaporte possa ter utilizada pelo juiz como medida coercitiva para cumprimento de ordem judicial.

Dessa forma, o devedor motorista pode ter seu direito de dirigir suspenso, por conta da apreensão da CNH, assim como a participação em concurso público.

INADIMPLENTE PODE PERDER CNH: qual o PRAZO de SUSPENSÃO da CNH por DÍVIDAS?

De acordo com o ministro Luiz Fuz, do STF, o juiz deve observar a proporcionalidade das infrações para executar as medidas de forma menos grave.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin afirmou que a legislação deveria, em caso de ação envolvendo pagamento de dívidas, permitir a aplicação das medidas.

ENDIVIDADO? Você pode perder a CNH ou o seu PASSAPORTE!

AÇÃO JUDICIAL CONTRA O DECRETO FOI REJEITADA:

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5941) havia sido apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), a fim de questionar o artigo da apreensão da CNH no Código de Processo Civil.

A justificativa era que os direitos fundamentais do cidadão estariam sendo sobrepostos pelo cumprimento de decisões judiciais.

Em pronunciamento, o ministro Luiz Fuz, disse não acreditar que as medidas previstas no artigo significam “excessiva discricionariedade judicial”.

Segundo o ministro, o devedor com nome sujo não deveria ser privado com a apreensão da CNH por conta de dívidas não quitadas, menos nos casos dos devedores de alimentos.

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