O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão judicial na qual a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa por conta da dívida.
A sentença foi proferida na última quinta-feira (9) e já se tornou um artigo do Código de Processo Civil, passando a ser constitucional.
MAL PAGADOR PODE PERDER CNH? ENTENDA A SITUAÇÃO APÓS A DECISÃO EMITIDA PELO STF
O motorista que estiver com dívidas, e não quitar, pode ter o seu direito de dirigir suspenso, devido a apreensão da CNH, assim como a tentar passar em concurso público.
De acordo com o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, a autoridade deve usar o princípio da proporcionalidade das infrações, realizando assim medidas menos graves.
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Para os motoristas que já se encontram desesperados, não são todas as dívidas que podem fazer os condutores perderem a CNH.
Existem algumas que não suspendem o direito de ter a CNH tais como dívidas alimentares e débitos adquiridos caso o condutor seja um motorista profissional, segundo apuração do InfoMoney.
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Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5941) foi feita pelo Partido dos Trabalhadores (PT), para analisar um artigo do Código de Processo Civil.
O texto em questão seria aquele que aborda a suspensão da CNH no regime de lei em questão.
A razão para isso seria que, de maneira clara, alguns dos direitos do indivíduo estariam sendo sobrepostos.
QUEM PODE PERDER A CNH POR DÍVIDA? ENTENDA SE DÍVIDA BLOQUEIA CNH
Para perder a CNH por dívida, a pessoa que está sendo processada por alguma dívida financeira pode fazer com que isso aconteça.
Conforme já dito, no dia 9 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria que, por conta de dívidas, o motorista pode perder o direito de dirigir.
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