Condutores profissionais de veículos das categorias C, D e E, que estejam com os exames toxicológicos vencidos têm até esta quinta-feira (28/12) para atualizar o exame. Os motoristas das categorias devem ficar atentos para a validade, que consta na Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Ao fazer a atualização, não há necessidade de comparecer ao órgão de trânsito, porque a informação é enviada diretamente do laboratório para a CDT. Mas, caso não realize o exame, o condutor não conseguirá emitir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), seja a obtenção ou a renovação.
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
Além disso, trata-se de uma infração gravíssima multiplicada por cinco (R$ 1.467,35). Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é multiplicada por dez (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir. A mesma penalidade é válida para quem tiver resultado positivo no exame toxicológico e dirigir veículo, ou seja, com a CNH vencida.
Para ter certeza se precisa fazer o exame toxicológico, o condutor precisa verificar na CDT a data do exame realizado anteriormente. Se estiver dentro do prazo de validade não precisa de um novo. Também é possível verificar pela data de emissão da CNH, pois o exame intermediário só é obrigatório após 2 anos e seis meses da sua emissão.