O novo DPVAT, o seguro das vítimas do trânsito que será recriado no País após aprovação no Senado Federal, nesta quarta-feira (9/5), deverá ter um valor que representantes do governo federal definiram como simbólico. A quantia será entre R$ 50 e R$ 60 por ano e seria, como afirmou o senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023), para ajudar as pessoas que não conseguem um seguro privado e podem ser vítimas do trânsito - principalmente motociclistas e pedestres.
A aprovação do novo seguro obrigatório para veículos, semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), teve 41 votos a favor, o mínimo necessário para esse tipo de proposição, e 28 contrários. O texto do PLP, de iniciativa do governo, também aumentou em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União com o seguro.
DPVAT AGORA SE CHAMARÁ SPVAT (SEGURO OBRIGATÓRIO PARA PROTEÇÃO DE VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO)
O PLP foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviado ao Plenário em regime de urgência e aguarda a sanção da Presidência da República. Agora, o DPVAT se chamará SPVAT - Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Como já era antes, o SPVAT será cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas e usado para pagar indenizações por sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define, segundo a ABNT). E a Caixa Econômica Federal (CEF) seguirá como administradora do fundo desses recursos.
-
Novo DPVAT: recriação do seguro das vítimas do trânsito avança no Senado e vai à votação no plenário -
Senado adia votação do projeto que recria o DPVAT, o seguro das vítimas do trânsito -
DPVAT, o seguro das vítimas do trânsito, está mais perto de ser recriado no Brasil. Entenda -
DPVAT: mais de 2 mil pessoas têm direito à restituição milionária.Veja LISTA
CARÁTER SOCIAL DO SEGURO DAS VÍTIMAS DO TRÂNSITO
Diante das críticas políticas pela recriação do seguro das vítimas do trânsito, o governo federal destacou que há uma conotação social na arrecadação do recurso. Mais de 40% do valor arrecadado com o novo DPVAT será direcionado para o Sistema Único de Saúde (SUS) para atender principalmente a população mais carente.
Mais de 60% dos leitos do sistema de saúde pública são ocupados por vítimas do trânsito - que provoca a morte de mais de 33 mil pessoas e ferimentos em mais de 500 mil por ano.
AMPLIAÇÃO DOS ATENDIMENTOS COM O NOVO DPVAT
A Câmara dos Deputados alterou o texto original proposto pelo Poder Executivo para ampliar a lista de despesas a serem cobertas pelo SPVAT. Assim, o novo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses.
Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. Os deputados incluíram ainda a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.
O texto também prevê que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. A vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.
VETO À MULTA POR NÃO PAGAR O NOVO DPVAT
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá vetar o item que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT. A avaliação é de que a multa, incluída pelos deputados durante a tramitação do projeto na Câmara, é uma penalização excessiva.
ARCABOUÇO FISCAL
Além de criar o SPVAT, o projeto altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. A mudança permitiria uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,7 bilhões.
Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822, de 2024).
Com informações da Agência Senado.