Mortes no trânsito: condutor de Porsche que matou motorista de aplicativo vai a júri popular em São Paulo

Empresário irá responder pelo crime de homicídio doloso pelo dolo eventual - quando a pessoa não quer matar, mas assume riscos que provocam morte

Publicado em 30/09/2024 às 15:11

Com informações do Estadão Conteúdo

A estrada inda é longa, mas cada vez mais o Brasil vai entendendo que matar no trânsito deve, em muitas situações, ser tratado como crime de homicídio doloso (com intenção). A Justiça de São Paulo decidiu manter a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, e levá-lo a júri popular para que seja julgado pela colisão que provocou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, e feriu o passageiro que estava no veículo com Sastre. 

Ou seja, ao ir ao Tribunal do Júri, o motorista da Porsche irá responder pelo crime de homicídio doloso pelo dolo eventual - quando a pessoa não quer matar, mas assume riscos que provocam a morte de alguém.

Na madrugada do dia 31 de março deste ano, Domingo de Páscoa, Andrade Filho dirigia uma Porsche azul modelo 911 Carrera GTS, ano 2023 (de propriedado do pai) pela Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, na Zona Leste de São Paulo, quando atingiu violentamente a traseira do Renault Sandero que era dirigido por Viana. No veículo de Sastre também estava o jovem Marcus Vinicius Machado Rocha, de 22 anos, amigo do condutor.

O julgamento, entretanto, ainda não tem data certa, segundo informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) repassadas ao Estadão Conteúdo nesta segunda-feira (30/9). Ainda conforme a determinação do juiz Roberto Zanichelli Cintra, Fernando Sastre de Andrade Filho permanecerá detido. "Inexistindo qualquer fato novo capaz de afastar a decisão que decretou a prisão preventiva, razão pela qual deve o réu permanecer preso", afirmou o TJSP.

RELEMBRE A VIOLENTA COLISÃO

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A Polícia Civil concluiu inquérito em que acusou o motorista de homicídio doloso (intencional) qualificado e lesão corporal gravíssima. O motorista foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e aceita pelo TJSP - © Frame/TV Brasil

Após a violenta colisão, Fernando Sastre de Andrade Filho conseguiu sair do local do sinsitro de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define, segundo o CTB e a ABNT) sem fazer exame de alcoolemia. A mãe do empresário pediu autorização a uma policial militar para levá-lo ao hospital; foi autorizada, mas não levou o filho a nenhuma unidade de saúde.

O motorista só se apresentou à Polícia Civil 38 horas após a colisão e, ao prestar depoimento, negou que houvesse consumido bebida alcoólica.

Simulação da Polícia Civil indicou que o Porsche estava a 134,6 km/h, quando a velocidade máxima permitida no trecho da Avenida Salim Farah Maluf é de 50 km/h. Em 3 de maio, ele teve a prisão decretada, mas só se entregou três dias depois.

A Polícia Civil concluiu inquérito em que acusou o motorista de homicídio doloso (intencional) qualificado e lesão corporal gravíssima. O motorista foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e aceita pelo TJSP. O processo tramita na 1ª Vara do Júri, no Fórum da Barra Funda, zona oeste de São Paulo, sob o comando do juiz Cintra.

A primeira audiência relativa ao caso ocorreu na tarde de 28 de junho, quando 17 testemunhas prestaram depoimento - 10 de acusação e 7 de defesa. Uma das testemunhas afirmou que Andrade Filho ingeriu bebida alcoólica naquela noite.

Atualmente, o motorista está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista. 

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