O estado corporativista que reina nos corredores do Congresso Nacional, onde se fala na independência e harmonia entre os Poderes da República, ontem, levou um tombo, daqueles de sair com o joelho esfolado.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, negou pedido da Mesa da Câmara dos Deputados para barrar investigação que tinha sido determinada por um juiz eleitoral - portanto de 1ª instância - contra o deputado Paulinho da Força Sindical (SD-SP).
A Câmara alegava que um juiz eleitoral não tem poderes para determinar mandados de busca e apreensão nas dependências do gabinete do parlamentar e portanto, pedia anulação de operação que investiga se Paulinho da Força recebeu propina na campanha eleitoral.
Outra decisão judicial, também questionada pela Câmara, foi o mandado de busca e apreensão no gabinete da deputada Rejane Dias, do PT do Piauí, investigada no esquema de superfaturamento de contratos de empresas de ônibus para transporte escolar.
Para Marco Aurélio Mello se o processo tem início na 1ª Instância, não será necessária a autorização do STF. “Considerado o princípio do juiz natural, ou bem se tem competência para atuar no processo, praticando atos que entender cabíveis, ou não se tem. Mostra-se impróprio cogitar da existência de terceira opção, na qual afetada a determinação de diligência em processo de competência do Juízo de origem, conferindo-se, ao Supremo, papel avalizador”, disse.
Com isso, com essa decisão, ainda que temporária, o Supremo Tribunal Federal diz que o gabinete do deputado não é tão blindado assim, como queriam a direção da Câmara e o Partido dos Trabalhadores (PT) que tentaram barrar as investigações.
Pelo ânimo quase zero dos congressistas de votar projetos que reduzam os tentáculos do foro privilegiado, vai ser preciso o Judiciário manter-se em estado de alerta para enquadrar as traquinagens dos políticos pouco afeitos com a ética.
Pense nisso!
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