Está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma medida que questiona se o estado tem ou não poderes para obrigar o cidadão a tomar a vacina contra a Covid-19 e se no caso desse cidadão ser pai, se ele tem obrigação, ou não, de levar os filhos menores de 18 anos para serem imunizados.
O parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que “o Estado não pode constranger fisicamente o indivíduo a ser vacinado”, mas advertiu que a lei de emergência em saúde pública, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia já prevê que o cidadão que não tomar a vacina “sofre no plano de restrição de exercício de direitos, como por exemplo, o direito de ingressar em certos locais públicos ou receber benefícios”.
Augusto Aras fez até uma comparação dizendo que “Assim como o voto é obrigatório, nem por isso os eleitores são capturados para que compareçam às urnas. Da mesma forma a vacinação obrigatória não significa condução coercitiva, imobilização e emprego de força física para imunizar o cidadão”.
Pareceu-me ponderada a argumentação do procurador da República para que o STF diga que é obrigado vacinar, mas que o governo não vai colocar a polícia para levar ninguém à força a um posto de vacinação.
Sendo assim, é justo que o Congresso Nacional faça revisão na lei de emergência e que fique escrito que quem não tiver o cartão de vacina em dia não poderá tirar documentos, nem fazer viagens nacionais ou internacionais. Não poderá assumir cargos públicos, mesmo que em algumas situações a regra já esteja estabelecida.
Acho até que seria bom determinar, também, que quem não se vacinar não vai poder usar os postos de saúde e os hospitais conveniados com o SUS (Sistema Único de Saúde).
Se alguém não quer se imunizar terá - no mínimo - de pagar pelas consequências de frequentar um ambiente onde todos estão vacinados.
Pense nisso!