VIOLÊNCIA POLICIAL

Após 13 meses, PMs que atiraram e cegaram homens em protesto no Recife não foram punidos

Ação desastrosa dos policiais ocorreu durante ato pacífico contra o governo Bolsonaro, na área central do Recife

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Raphael Guerra

Publicado em 29/06/2022 às 17:25 | Atualizado em 29/06/2022 às 17:38
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Apesar da promessa de celeridade e rigor nas investigações, os policiais militares que atiraram nos olhos de dois trabalhadores durante a dispersão de um ato pacífico contra o governo Bolsonaro, na área central do Recife, ainda não foram punidos pelo governo de Pernambuco. O episódio lamentável está completando 13 meses nesta quarta-feira (29). 

O arrumador de contêineres Jonas Correia de França, de 30 anos, havia acabado de largar e, ao visualizar a confusão entre PMs e manifestantes, na Ponte Princesa Isabel, telefonou para a esposa. Avisou que iria se atrasar. Foi quando foi atingido no olho direito pelo tiro de elastômero (bala de borracha). Os PMs não prestaram socorro. Jonas ficou cego do olho direito. 

Diante da repercussão nacional da ação desastrosa dos policiais, o governo do Estado pagou uma indenização a Jonas. O valor, por questão de segurança, não será informado. Também paga um salário mínimo vitalício. 

O terceiro sargento do Batalhão de Choque Reinaldo Belmiro Lins, acusado de disparar o tiro em Jonas, foi indiciado criminalmente. Atualmente, é réu pelo crime de lesão corporal grave, com o agravante de o crime ter sido cometido por um militar. A pena pode chegar a cinco anos de prisão. O processo está em fase de audiências de instrução e julgamento.

Na época dos fatos, a Secretaria de Defesa Social (SDS) determinou o afastamento cautelar do policial por 180 dias. A SDS não informa se o PM voltou às atividades ou se houve renovação do da medida cautelar. A Corregedoria não concluiu o processo administrativo que pode resultar na exclusão de Reinaldo da corporação.

SEGUNDA VÍTIMA

Outra vítima foi o adesivador Daniel Campelo da Silva, 51 anos. Ele passava pela Ponte Duarte Coelho, durante o protesto, quando foi atingido no olho esquerdo e perdeu a visão. 

Ao contrário de Jonas, Daniel não fechou acordo com o governo do Estado. Desta forma, entrou na Justiça com o pedido de indenização por danos morais e materiais. 

Em abril, o PM que atirou no adesivador foi indiciado por lesão corporal gravíssima (cuja pena pode chegar a oito anos de prisão) e por omissão de socorro (seis meses de detenção ou multa). Outros oito policiais do Batalhão de Radiopatrulha também foram indiciados por omissão de socorro. Os nomes deles não foram revelados. A SDS se negou a responder se eles ainda estão afastados das ruas.

O processo administrativo contra o PM que atingiu Daniel também não foi concluído pela Corregedoria. 

No final de abril, a Corregedoria da SDS concluiu o procedimento que apurou a ação de PMs do Batalhão de Radiopatrulha por uso de spray de pimenta contra a vereadora Liana Cirne (PT). O soldado Lucas França da Silva, que estava na viatura policial, foi punido com 21 dias de detenção. Meses antes, um inquérito policial também foi concluído, mas detalhes não foram revelados.

E QUEM DEU A ORDEM?

Até hoje, o governo de Pernambuco não esclareceu quem, de fato, deu a ordem para que os policiais militares avançassem contra os manifestantes no ato pacífico. 

O delegado federal Humberto Freire assumiu a titularidade da SDS após a exoneração do também delegado federal Antônio de Pádua, dias depois da ação violenta da PM. O novo secretário se apressou em fazer uma coletiva e, diante dos holofotes, chegou a prometer transparência sobre o caso.

Na época, um documento interno da Polícia Militar, revelado em primeira mão pela coluna Ronda JC, mostrou que a ordem de dispersar os manifestantes teria sido dada pelo então comandante geral da PM, Vanildo Maranhão, que também perdeu o cargo dias depois. Ele acabou transferido para a reserva remunerada com salário-base de mais de R$ 23 mil, segundo Portal de Transparência. Vanildo nunca veio a público dar sua versão sobre o caso.

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