Obras sacras furtadas do Convento de Santo Antônio, na área central do Recife, no ano de 2009, foram devolvidas seis anos após serem recuperadas durante uma operação da Polícia Federal.
Nesta terça-feira (16), a juíza federal Carolina Malta, titular da 36ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, realizou a devolução dos bens.
O caso foi para a Justiça Federal porque, entre os bens furtados, estavam cinco obras sacras históricas datadas dos séculos 16 e 18, tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Dentre as obras sacras havia uma imagem pequena de Santo Antônio (57 cm), uma imagem maior de Santo Antônio (76 cm), e uma estátua de Nossa Senhora do Rosário (93 cm).
Os bens recuperados foram entregues ao frei guardião do Convento, Edilson Maurício dos Santos, e ao frei coordenador do Serviço do Patrimônio Histórico da Província (Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil) Roberto Soares de Oliveira.
Além das imagens, foram devolvidos outros objetos, como escultura de madeira, castiçais e livros em diversos idiomas.
O FURTO DAS IMAGENS SACRAS
De acordo com a Justiça Federal, o furto das peças no Convento Santo Antônio ocorreu em novembro de 2009. A autoria dos furtos foi atribuída a Marcos Antônio dos Santos Sabino, falecido em fevereiro de 2011.
De acordo com os autos, o autor do furto possuía livre acesso às dependências do convento, em virtude de sua proximidade com o Frei Francisco Fernando da Silva. À polícia, Marcos Antônio declarou que havia vendido as três imagens a Carlos Benevides, proprietário de um antiquário.
Deflagrada em março de 2016 pela Polícia Federal, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, a Operação Sétimo recuperou as imagens sacras de Santo Antônio e de Nossa Senhora do Rosário em poder de Carlos Benevides, que após sete dias, entregou espontaneamente a imagem menor de Santo Antônio à Polícia Federal.
O proprietário do antiquário foi condenado a três anos, sete meses e seis dias de prisão pelo crime de receptação qualificada. A pena foi cumprida em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de multa.
O processo transitou em julgado no dia 15 de setembro de 2021, quando o Juízo determinou a devolução do bens históricos ao Convento após concordância do Ministério Público Federal.