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Covid-19: Pernambuco inicia vacinação de pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas

Doses das vacinas da Pfizer/BioNTech, que devem chegar ao Estado neste final de semana, serão encaminhadas para Recife, Olinda e Jaboatão

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Cinthya Leite

Publicado em 29/04/2021 às 18:59 | Atualizado em 29/04/2021 às 20:23
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Com nova remessa de vacinas que recebeu na manhã desta quinta-feira (29), Pernambuco inicia a imunização contra covid-19 do grupo de pessoas com comorbidades, além de grávidas e puérperas (mulheres até 45 dias após o parto). Foram recebidas 212.450 doses, sendo 208.250 da Astrazeneca/Fiocruz e 4.200 da CoronaVac/Butantan. A vacina da Astrazeneca também ajudará no avanço da primeira dose para idosos de 60 a 64 anos e trabalhadores de forças de segurança e salvamento. Já o quantitativo de CoronaVac será todo utilizado para aplicação da segunda dose em idosos que já tomaram a primeira injeção da mesma marca.

As vacinas começaram a ser distribuídas logo no início desta tarde às 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres), para que os municípios possam retirar seus respectivos quantitativos. Na operação logística montada pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), os envios ocorrem pelas vias terrestre e aérea.

Neste primeiro momento, serão priorizados dois grupos de pessoas com comorbidades. O primeiro é o de pessoas de 18 a 59 anos com as seguintes condições: doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise); obesidade mórbida; síndrome de Down; transplantados de órgãos sólidos ou medula óssea; pessoas vivendo com HIV e imunossuprimidos (indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias, pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses e com neoplasias hematológicas).

O segundo grupo é formado por pessoas de 55 a 59 anos com diabetes; pneumopatias crônicas graves; hipertensão arterial resistente (nos estágios 1, 2 e 3 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade); insuficiência cardíaca; cor-pulmonale e hipertensão pulmonar; cardiopatia hipertensiva; síndromes coronarianas; valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias; doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas; arritmias cardíacas; cardiopatias congênita no adulto; próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; doença cerebrovascular; anemia falciforme e cirrose hepática.

“A imunização deve seguir critérios epidemiológicos. Precisávamos garantir, primeiramente, a proteção dos idosos, grupo mais vulnerável e responsável por 75% do total de mortes por covid-19 no Estado. Agora, após o início da proteção para todos acima dos 60 anos, é urgente vacinar pessoas com comorbidades, que também têm risco agravado de óbito. Para se ter ideia, 60% das pessoas que morreram pela covid-19 em Pernambuco tinham algum tipo de comorbidade”, frisou o secretário Estadual de Saúde, André Longo, em coletiva realizada nesta quinta-feira (29). 

Também estão inclusos nesta fase: pessoas com deficiência permanente cadastradas no programa de benefício de prestação continuada (BPC) de 55 a 59 anos e gestantes e puérperas com comorbidades, a partir dos 18 anos. Essa população se baseia em recomendações do Ministério da Saúde e pactuação da Secretaria Estadual de Saúde junto aos municípios na Comissão Intergestores Bipartite. "A inclusão das grávidas e puérperas, grupo estimado em 116.450 mulheres no Estado, é de extrema importância porque os estudos apontam que a covid-19 aumenta o risco de morte para as grávidas, além de prematuridade nos bebês", explicou Longo.

Para comprovação das comorbidades, a SES produziu um modelo de atestado para que um profissional de saúde informe a doença preexistente do paciente. É obrigatório o carimbo, a matrícula e/ou o registro do conselho de classe. Em unidade de saúde da família, de natureza pública, médico e enfermeiro podem atestar. Nas policlínicas e unidades de saúde de natureza privada apenas os médicos podem atestar. Poderão ser anexados outros documentos de comprovação da comorbidade, como receitas, relatório médico, prescrição médica, e outros que contenham carimbo da unidade com Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e assinatura e carimbo do profissional responsável.

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