Agora, pessoas entre 12 e 17 anos, com comorbidades, deficiências permanentes, gestantes e puérperas (com crianças de até 1 ano de idade) vão ser vacinadas contra a covid-19 no Recife. A novidade foi divulgada nesta quarta-feira (18) pelas redes sociais da prefeitura. O agendamento será feito por meio do Conecta Recife, às 20h.
“Hoje, a gente abre um novo grupo para vacinação no Recife. A partir das 20h, no Conecta Recife, vai estar disponível para agendamento, para os jovens de 12 a 17 anos, que tenham alguma comorbidade ou deficiência permanente. As grávidas e as puérperas com crianças de até um ano de idade também estão incluídas neste grupo", declarou o prefeito da cidade João Campos.
"Sobre a lista de comorbidades elegíveis, está disponível no Conecta Recife, e é preciso que o laudo seja impresso e assinado por um médico para dar direito à vacinação. Todos os centros de vacinação da cidade vão poder receber esse novo grupo. E com essa nova abertura, a gente avança ainda mais para garantir que logo logo a cidade toda vai estar vacinada”, continuou. No momento da vacinação, será necessário que os adolescentes estejam acompanhados do pai, mãe ou responsável, e levem documentos que comprovem que pertencem ao grupo prioritário. Os mesmos documentos devem ser anexados no ato do agendamento.
O avanço da vacinação ocorre após a chegada de um voo com 98.280 doses de imunizantes da Pfizer/BioNTech a Pernambuco, na última segunda-feira (16).
Entram no grupo de adolescentes com comorbidades, por exemplo, as pessoas transplantadas de órgão sólido ou de medula óssea; imunossuprimidos; pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise); e pessoas com obesidade mórbida.
Além disso, todos os adolescentes que tenham quaisquer comorbidades elencadas no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da Vacina contra Covid-19, como diabetes mellitus, pneumopatias graves, alguns tipos de hipertensão, doença cerebrovascular, doença renal crônica, entre outras.
Também podem agendar a imunização as pessoas com Síndrome de Down; deficiência permanente física, intelectual ou sensorial (visual ou auditiva). Este grupo inclui pessoas com limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas, como amputação, paraplegia, tetraplegia, ostomia, nanismo etc; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; e indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar etc. Além disso, estão incluídos os adolescentes com transtorno do espectro autista e aqueles com doenças raras. Entre estas, citam-se aquelas que causam imunossupressão como síndrome de Cushing, lúpus eritematoso sistêmico, doença de Chron, imunodeficiência primária com predominância de defeitos de anticorpos; doenças que causam comprometimento pulmonar crônico como a fibrose cística; doenças que causam deficiências intelectuais e/ou motoras e cognitivas como a síndrome Cornélia de Lange, a doença de Huntington; e outras doenças raras como anemia falciforme e talassemia maior.
O Governo de Pernambuco vai realizar a imunização dos adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas.
Os adolescentes com deficiência, com transtorno do espectro autista ou aqueles com doenças raras devem anexar a documentação pessoal e, também, um documento comprobatório da condição. Serão aceitos: laudo médico que indique a doença/deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência.
No caso das gestantes, é obrigatório anexar, preferencialmente, um laudo médico ou cópia do cartão da gestante; podendo ser também exame laboratorial ou de imagem, para comprovar a condição. Todos devem estar assinados e carimbados por profissional competente. Já para as puérperas, serão aceitos declaração/certidão de nascimento da criança ou resumo de alta da maternidade. Os documentos anexados no Conecta Recife também devem ser levados no dia agendado para vacinação. Os pais ou responsável também devem apresentar o documento de identidade no dia da vacinação do adolescente. A declaração ou o laudo precisam ser originais e ficarão retidos no local. Apenas as pessoas com Síndrome de Down estão isentas da declaração, tendo em vista que a informação poderá ser autorreferida.
Desde o início da campanha, houve ampliação de nove para 26 pontos de vacinação na cidade – dos quais 12 são centros e 14 são pontos de drive-thru.
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Onde se vacinar no Recife
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