ÚLTIMAS NOTÍCIAS SOBRE O PISO DA ENFERMAGEM: veja como está o placar no plenário virtual do STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão julgando a decisão liminar que suspendeu a lei que estabelece o piso da enfermagem
Amanda Azevedo
Publicado em 09/09/2022 às 19:48
Piso salarial da enfermagem está em julgamento no plenário virtual do STF Foto: Dorivan Marinho/SCO STF


Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário virtual a decisão liminar que suspendeu os efeitos da lei que estabelece o piso salarial da enfermagem.

O tema entrou em análise nesta sexta-feira (9) e segue até o dia 16.

O ministro Barroso tomou a decisão de suspender o piso da enfermagem no dia 4 de setembro. Ele atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que alegou que o aumento de custo da folha de pagamento geraria risco de demissão em massa nos hospitais.

"O risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados", escreveu Barroso na decisão.

Até agora, cinco ministros votaram.

Barroso, que é o relator, votou por confirmar sua decisão liminar que suspendeu a lei que criou o piso nacional da enfermagem

Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator.

No voto, Barroso voltou a afirmar que há risco de insolvência pelos estados e municípios, que empregam a grande maioria dos enfermeiros do serviço público.

O ministro também justificou a decisão com o risco de demissões em massa e de redução de leitos com o encolhimento do quadro de enfermeiros e técnicos.

Barroso disse que a liminar será reconsiderada após a apresentação, no prazo de 60 dias, de mais informações pelos entes estatais e órgãos públicos competentes, bem como das entidades representativas das categorias e setores afetados pela lei.

“De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante um longo período de pandemia, foram exigidos até o limite de suas forças. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os impactos sobre a empregabilidade no setor e, por conseguinte, sobre a própria prestação dos serviços de saúde”, escreveu o relator.

Ele voltou a afirmar que a lei do piso da enfermagem foi aprovada e sancionada sem que Legislativo e Executivo tomassem providências para sua execução.

Para o ministro, ambos os Poderes “teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”.

Além disso, Barroso levantou questões sobre a legalidade da tramitação e vícios de iniciativa do projeto aprovado no Congresso. Para ele, tais questões só poderão ser resolvidas quando do julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto. Até lá, o princípio da cautela impõe a suspensão da aplicação do piso, afirmou o relator.

Ao suspender o piso da enfermagem, Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

Entenda o imbróglio envolvendo o piso da enfermagem

A lei que criou o piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovado em 4 de maio pela Câmara dos Deputados, após passar pelo Senado.

O valor estabelecido foi de R$ 4.750 para enfermeiros do setor público ou privado. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras tem direito a 50%, conforme o texto.

No mesmo dia de aprovação da lei, o Congresso começou a apreciar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para inserir na Constituição a previsão do piso salarial para enfermeiros, a ser regulamentado por lei geral.

A lei do piso da enfermagem foi enviada para sanção presidencial apenas após a aprovação da PEC, em julho.

De acordo com o grupo de trabalho que tratou do assunto na Câmara, o impacto da medida sobre o setor privado hospitalar é de R$ 10,5 bilhões, considerando as entidades com e sem fins lucrativos.

A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) estimou o impacto em R$ 6,3 bilhões sobre o setor filantrópico.

No caso do setor público, o incremento financeiro necessário para cumprir os pisos foi estimado em R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, R$ 1,3 bilhão ao ano para estados e R$ 53 milhões ao ano para a União.

Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República

Em manifestações enviadas ao Supremo no caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinaram contra a suspensão da lei que criou o piso da enfermagem.

Para a AGU, a nova legislação não possui vícios formais e “se coaduna com o princípio constitucional de valorização dos profissionais de saúde e com as regras constitucionais que disciplinam o orçamento público”.

O parecer da PGR, por sua vez, diz que a “instituição de piso salarial aos enfermeiros, aos auxiliares e técnicos de enfermagem e às parteiras consolida política pública de valorização dos profissionais da saúde e de saneamento de desigualdades remuneratórias regionais, havendo previsão constitucional expressa de sua previsão por lei federal, após a promulgação da EC 124/2022, a refutar alegação de vício de iniciativa”.

Câmara e Senado

A Câmara dos Deputados e o Senado também se manifestaram contra a suspensão da lei, que disseram ter tido tramitação regular. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chegou a se reunir com Barroso na terça-feira para debater o assunto.

Após o encontro, o Supremo divulgou nota segundo a qual o ministro e o senador debateram possibilidades para que o piso nacional da enfermagem possa ser aplicado.

“Três pontos foram colocados como possibilidades: a correção da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), a desoneração da folha de pagamentos do setor e a compensação da dívida dos estados com a União”, informou o STF.

 

 

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