Três meses após desobrigar o uso de máscaras na maior parte dos estabelecimentos do País, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) volta atrás na decisão diante da nova onda de covid-19.
A maioria dos representantes da Anvisa votou a favor da obrigatoriedade das máscaras em aeroportos e aviões no Brasil, seguindo a recomendação de entidades médicas.
O decreto foi aprovado nesta nesta terça-feira (22) pela Diretoria Colegiada da Anvisa, alterando a RDC nº 456/2020.
A proteção facial dos passageiros deve ser utilizada tanto no interior dos terminais aeroportuários, quanto nos meios de transporte e qualquer estabelecimento localizado na região aeroportuária.
Segundo a Anvisa, durante a nova onda da covid-19 (em aeroportos e aviões), está proibida a utilização de:
Máscaras que não estejam ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca;
Máscaras de acrílico ou plástico;
Máscaras que tenham válvulas de expiração, como N95 e PFF2;
Lenços, bandanas de pano ou de materiais que não sejam considerados uma máscara de proteção;
Protetor facial (face shield) isoladamente;
Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada;
Máscaras de proteção de uso não profissional que não obedeçam aos requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 (Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso).
As pessoas que são excluídas da obrigatoriedade do uso de máscaras são:
Menores de 3 (três) anos de idade;
Com transtorno do espectro autista;
Com deficiência intelectual;
Com deficiências sensoriais;
Com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.
As exceções em que a remoção da máscara é permitida são:
Enquanto está se hidratando ou se alimentando no serviço de bordo no interior das aeronaves;
Durante refeição/hidratação nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente para esse objetivo nos terminais aeroportuários;
Nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para hidratação e alimentação.
O uso de máscaras voltou a ser obrigatório em aeroportos e aviões brasileiros para reduzir o risco de contágio das subvariantes vindas da nova onda da covid-19.
A aprovação da Diretoria Colegiada da Anvisa foi baseada em uma avaliação conjunta do cenário epidemiológico com representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia.
Além disso, contou com o apoio do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), da Fundação Oswaldo Cruz e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva.
Os epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira também fizeram parte da análise e ressaltaram que é necessário o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, especialmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados.
De acordo com o diretor que propôs a medida, Alex Campos, a justificativa da decisão é focada na identificação de aeroportos e aviões como algumas das áreas de maior risco para a covid-19.