O governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou nesta quarta-feira (28) a lei que permite o cultivo e produção da cannabis para fins medicinais no estado.
De acordo com o autor da lei, deputado João Paulo (PT), o texto prevê a redução dos custos de medicamentos derivados da cannabis e impulsionará as pesquisas científicas em torno da planta em Pernambuco.
REMÉDIOS À BASE DA CANNABIS MAIS BARATOS
Com a legalização do cultivo da cannabis no estado, espera-se que medicamentos derivados da planta tenham os preços reduzidos, o que facilitará o acesso de pessoas que necessitam dos produtos para fins medicinais.
A medida não é inédita no país, visto que outros estados, como Rio de Janeiro e Paraíba já adotam leis que viabilizam o cultivo e produção de medicamentos à base da cannabis (que muitas vezes precisa ser importado a preços muito elevados).
“A nossa proposta, hoje aprovada, é resultado dos apelos públicos de pacientes por meio de suas organizações, e ainda como fruto de ampla consulta a entidades e especialistas, buscando acabar com o sofrimento desnecessário de pernambucanos e pernambucanas que hoje enfrentam as dores de muitas doenças, algumas delas terrivelmente graves”, diz João Paulo.
CANNABIS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS
Estudos científicos já enfatizam a eficácia da cannabis contra doenças como a epilepsia, Parkinson, Alzheimer, artrite, anorexia, fibromialgia, insônia, câncer, entre outros.
A lei, além de garantir o direito ao tratamento de doenças com remédios à base da cannabis, também irá proporcionar o desenvolvimento de pesquisas científicas para a produção de outros medicamentos derivados da planta.
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QUEM VAI PODER COMPRAR REMÉDIOS DERIVADOS DA CANNABIS
Poderão ter acesso a medicamentos à base de cannabis apenas pacientes com a devida prescrição médica.
As garantias da lei não se estendem ao cultivo da cannabis nas áreas residenciais.
“A produção de cannabis em nosso Estado estará cercada de todos os cuidados, evitando sua comercialização por outros meios que não os autorizados”, garantiu João Paulo.
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