A minuta da Medida Provisória (MP) que estabelece os fundos financeiros para o estabelecimento do piso salarial da enfermagem foi finalizada e entregue a Casa Civil na tarde desta quinta-feira (2), em Brasília.
O texto-base da MP, que ainda deverá ser editado até que chegue ao Congresso Nacional, aponta a Emenda Constitucional 127 como instrumento legal suficiente para o custeio do piso salarial da enfermagem em todo o território nacional.
De acordo com as EC 127, cabe à União auxiliar estados, Distrito Federal, municípios, entidades filantrópicas e entes que atendam 60% (mínimo) dos pacientes do SUS a cumprirem com o pagamento dos valores estabelecidos pela lei do piso salarial da enfermagem.
No caso das fontes de custeio, fica estabelecido que a União deverá utilizar os fundos superavitários do Fundo Social para auxiliar no custeio dos vencimentos de funcionários do setor público da enfermagem.
Todas as etapas foram concluídas. Não há motivos para esperar.Líbia Bellusci, coordenadora do Fórum Nacional de Enfermagem
POSSÍVEL GREVE DA ENFERMAGEM
Insatisfeitos com as negociações e propostas apresentadas pelo grupo de trabalho criado pelo Ministério da Saúde para tratar da implementação do piso salarial da enfermagem, enfermeiros disseram que irão realizar um ato de paralisação nacional.
De acordo com Líbia Bellusci, coordenadora do fórum, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem de todo o Brasil deverão paralisar as atividades no dia 14 de fevereiro, em "resposta" ao governo e ao Ministério da Saúde.
Ainda de acordo com o entidade, caso não sejam tomadas as medidas necessárias para que o piso salarial seja implementado no contracheque dos servidores, a categoria irá decretar greve nacional no dia 10 de março.
Relembre quando os profissionais da enfermagem entram em paralisação e realizam protesto:
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM SUSPENSO PELO STF
Aprovado pelo legislativo em agosto do ano passado, a lei 14.434/22, conhecida como "Lei do Piso Salarial da Enfermagem" logo teve seus poderes suspensos por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, em setembro.
Segundo o ministro, que acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) emitida pelo Confederação nacional de Saúde (CNSaúde), a lei do piso salarial da enfermagem seria inconstitucional, uma vez que não apresentava as fontes de custeio.
Ainda de acordo com o ministro, a lei do piso salarial da enfermagem poderia causar danos às entidades de saúde pública e privada dado o potencial impacto financeiro causado por ela, que resultaria na demissão em massa de funcionários.
LEI DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
A lei do piso salarial da enfermagem fixa os salários mínimos a serem pagos pelas instituições públicas e privadas de todo o Brasil.
Dessa forma, fica definido que enfermeiros receberão R$ 4.750, técnicos de enfermagem R$ 3.250 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.350 para auxiliares de enfermagem e parteiras.