Após realizar uma série de investigações dos casos de cegueira temporária e outros problemas de visão decorrente do uso de pomada de cabelo em fevereiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu uma lista de pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos autorizadas a voltar ao mercado.
A agência manteve a interdição cautelar para os produtos que não estiverem incluídos na lista de produtos autorizados, por considerar os relatos de eventos adversos graves relacionados à intoxicação ocular.
QUE POMADA CAUSA CEGUEIRA?
Apesar da continuidade da investigação, o trabalho técnico já identificou que a maioria dos produtos que causou efeitos adversos oculares graves apresenta altas concentrações da substância ceteareth-20 (álcool cetoestearílico etoxilado).
Dessa forma, como medida de precaução, a Anvisa decidiu manter a interdição cautelar para os produtos que tenham altas concentrações de ceteareth-20.
PODE USAR POMADA PARA CABELO?
Além disso, foi permitida a exclusão dessa medida cautelar e o retorno ao mercado de parte dos produtos que possui ceteareth-20 abaixo da concentração de 20% em suas fórmulas.
O ceteareth-20 é amplamente utilizado em formulações cosméticas como agente emulsionante (usado para misturar líquidos que não se misturam).
Ainda como decorrência da investigação, foram reavaliados os processos de regularização de vários produtos, o que resultou no cancelamento de mais de 600 processos.
Além disso, foram publicadas medidas de fiscalização para produtos específicos e identificadas as pomadas que possuem concentração de ceteareth-20 igual ou maior que 20% em suas formulações.
Assim, do total de cerca de 2.500 produtos regularizados inicialmente, existem atualmente cerca de 930 produtos em condições de voltar ao mercado.
POR QUE A ANVISA PROIBIU O USO DE POMADA PARA CABELO?
Desde o início do ano e como parte da investigação, a Anvisa já cancelou a autorização de 635 produtos por motivos como uso de ingrediente não autorizado ou fora do limite, ausência de declaração do responsável técnico da empresa e não apresentação de estudos e testes solicitados.
A decisão inicial de interdição cautelar de todas as pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos foi adotada devido ao crescente número de relatos de casos de eventos adversos graves notificados à Anvisa à aproximação das festas de Carnaval.
Nessas festividades, o uso de penteados tende a aumentar, tornando necessária a adoção de medidas sanitárias efetivas e urgentes para que não ocorressem novos surtos de intoxicação ocular.
Com a reavaliação da medida de interdição cautelar de todos os produtos, a Anvisa decidiu manter fora do mercado, como medida de precaução, apenas os produtos que deram causa aos eventos adversos graves, além daqueles cujos processos de regularização sanitária estão em desacordo com as normas vigentes e os que possuem a concentração de ceteareth-20 20%.
Portanto, os produtos liberados são aqueles que possuem em sua composição concentração menor que 20% do ingrediente ceteareth-20, que não tiveram relatos de eventos adversos graves e cujos processos de regularização não tenham sido cancelados pela Anvisa.
A agência continuará a monitorar todos os casos de efeitos adversos associados às pomadas capilares e atuará sobre aquelas que venham a ocasionar novos eventos.