Uma nova atualização foi introduzida no processo do piso salarial da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo uma relação direta entre o pagamento total e um período mínimo de carga horária.
A conexão entre a jornada de trabalho e o salário-base da enfermagem é um tema frequentemente debatido pelas entidades envolvidas na luta, que são contrárias a essa vinculação.
Segundo o Fórum Nacional da Enfermagem, "a Lei 14.434, que estabelece o salário-base digno da enfermagem, não menciona a carga horária".
MUDANÇAS NO SALÁRIO-BASE DA ENFERMAGEM NO STF
O ministro Gilmar Mendes publicou um voto adicional em conjunto com Roberto Barroso, relator do processo do salário-base da enfermagem no STF, incluindo a seguinte disposição:
O pagamento do salário-base deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Dessa forma, os profissionais que trabalham menos de 44 horas por semana ou 8 horas por dia não receberão o valor integral do salário-base da enfermagem, apenas uma proporção correspondente.
IMPACTOS NEGATIVOS DA VINCULAÇÃO DA CARGA HORÁRIA AO SALÁRIO-BASE
De acordo com o deputado Jorge Vianna (PDB/DF), a vinculação da carga horária ao salário-base da enfermagem é uma "associação injusta" e terá consequências negativas em nível nacional.
O parlamentar mencionou o exemplo da enfermagem concursada no Distrito Federal, que pode trabalhar 20, 30 ou 36 horas por semana, o que está abaixo do limite indicado para receber o piso salarial da enfermagem.
"Aqui em Brasília, por exemplo, se fosse estabelecido para 40 horas semanais, nossos enfermeiros receberiam apenas metade dos R$ 4.750", disse Jorge Vianna