A inclusão da vinculação da carga horária ao piso salarial da enfermagem foi deliberada durante o processo de reajuste no Supremo Tribunal Federal (STF), o que provocou reações negativas por parte dos profissionais.
A autoria dessa modificação foi do ministro Gilmar Mendes, em conjunto com o relator do processo do piso salarial da enfermagem, Roberto Barroso.
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM ATRELADO À JORNADA DE TRABALHO
No voto complementar conjunto com atualizações para o piso salarial da enfermagem, os ministros acrescentaram o seguinte trecho:
"O pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, por ser esta a interpretação constitucionalmente adequada da cláusula final do art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.434/2022."
Contudo, de acordo com a coordenadora do Fórum Nacional da Enfermagem, Líbia Bellusci, "a Lei 14.434, que estabelece o piso salarial digno da enfermagem, não menciona carga horária."
VALORES ATUALIZADOS DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
A seguir, apresentamos como ficarão os valores do piso salarial da enfermagem proporcionais à carga horária:
CARGA HORÁRIA | VALOR |
ENFERMEIROS (8H DIÁRIAS OU 44H SEMANAIS) | R$4.750,00 |
ENFERMEIROS (36H SEMANAIS) | R$3.886,36 |
ENFERMEIROS (6H DIÁRIAS OU 30H SEMANAIS) | R$3.238,64 |
ENFERMEIROS (20H SEMANAIS) | R$2.159,09 |
Além disso, para essas alterações no piso salarial da enfermagem entrarem em vigor, a maioria dos ministros do STF deve concordar com as modificações no julgamento, que será retomado nesta sexta-feira (23).