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Por Cinthya Leite e equipe
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Saiba quando acaba votação do SUPREMO TRIBUNAL sobre PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM

Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem; saiba quando deve ocorrer pagamento

Cadastrado por

Emannuel Bento

Publicado em 25/06/2023 às 12:55 | Atualizado em 25/06/2023 às 13:05
O voto conjunto de Barroso e Gilmar Mendes estabeleceu uma carga horária mínima para pagamento do piso salarial da enfermagem. - Antonio Augusto/TSE/ Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última sexta-feira (23), o julgamento da ação sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem.

Após suspender o pagamento em setembro de 2022, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu em maio deste ano regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.

Agora, os demais ministros da Corte julgam se referendam a decisão de Barroso. A análise ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. Nesta matéria, você confere:

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM NO STF: QUANDO ACABA?

O julgamento está sendo retomado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.

A análise vai até 30 de junho.

COMO ANDA A VOTAÇÃO DO PISO DA ENFERMAGEM?


Confira as últimas notícias sobre o piso salarial da enfermagem. - Freepik

Até o momento, não há definição no placar do julgamento. Barroso e Gilmar Mendes se manifestaram para manter as condições da decisão que liberou o piso.

Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes apresentaram divergência em relação ao pagamento para profissionais celetistas. O ministro Edson Fachin determinou o pagamento para todos os contratos públicos e privados de trabalho.

Mas Toffoli abriu uma nova via de entendimento para definir que, no caso de profissionais celetistas, o pagamento do piso deve ocorrer conforme negociação coletiva da categoria na região do país em que o profissional trabalha, devendo prevalecer o "negociado sobre o legislado".

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Para ele, o piso nacional deve ser pago conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.

VALOR DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de:

Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado. O texto usou informações da Agência Brasil.

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