O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última sexta-feira (23), o julgamento da ação sobre a validade do pagamento do piso salarial da enfermagem.
Após suspender o pagamento em setembro de 2022, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu em maio deste ano regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.
Agora, os demais ministros da Corte julgam se referendam a decisão de Barroso. A análise ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. Nesta matéria, você confere:
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PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM NO STF
O julgamento está sendo retomado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento. A análise vai até 30 de junho.
Até o momento, não há definição no placar do julgamento. Barroso e Gilmar Mendes se manifestaram para manter as condições da decisão que liberou o piso.
NOVA 'SOLUÇÃO' DE DIAS TOFFOLI PARA PAGAR O PISO DA ENFERMAGEM
Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes apresentaram divergência em relação ao pagamento para profissionais celetistas. O ministro Edson Fachin determinou o pagamento para todos os contratos públicos e privados de trabalho.
Mas Toffoli abriu uma nova via de entendimento. Na prática, ele acompanhou em parte o voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso – o relator – e Gilmar Mendes, mas defendeu que o piso seja regionalizado para funcionários celetistas.
Ele definiu que, no caso de profissionais celetistas, o pagamento do piso deve ocorrer conforme negociação coletiva da categoria na região do país em que o profissional trabalha, devendo prevalecer o "negociado sobre o legislado".
Para ele, o piso nacional deve ser pago conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.
“Entendo que esse piso deve ser fixado de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas bases, privilegiando-se, a um só tempo, a autonomia sindical, a liberdade econômica dos empregadores da saúde e as peculiaridades regionais”, escreveu Toffoli.
VALOR DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de:
- R$ 4.750 para enfermeiros, conforme definido pela Lei nº 14.434.
- Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325)
- Auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado. O texto usou informações da Agência Brasil.