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Saúde e Bem-estar

Por Cinthya Leite e equipe
Piso da Enfermagem

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: veja o voto de ROSA WEBER sobre PAGAMENTO IMEDIATO DO PISO

Restam os votos de Cármem Lúcia, Luis Fux, André Mendonça e Kássio Nunes Marques

Cadastrado por

Jones Johnson

Publicado em 26/06/2023 às 18:13 | Atualizado em 27/06/2023 às 21:28
Sindenf-RJ envia pedido de correção da cartilha do Ministério do Saúde à Ministra Rosa Weber - CARLOS ALVES MOURA/SCO/STF

Mais um voto do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso salarial da enferagem foi dado nesta segunda-feira (26).

A presidente do Supremo, a ministra Rosa Weber votou para acompanhar o voto de Edson Fachin sobre o pagamento imediato do piso da enfermagem.

Até o momento, o voto de Rosa e de Fachin são os únicos que divergem do voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, que deu a possibilidade de serem feitas negociações coletivas alegando "a preocupação com eventuais demissões".

 
 
 
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Para Rosa e Fachin, o piso da enfermagem deve ser pago imediatamente como está previsto na Lei 14.434/2022, e também nos termos da Emenda Constitucional 127/2022 e da Lei 14.581/2023.

VOTO DE EDSON FACHIN

A decisão de ambos os ministros é no sentido do pagamento imediato do piso da enfermagem para que seja liberado em Estados e Municípios.

A ministra firma que não é possível que "a negociação coletiva sobreponha-se à vontade do legislador constituinte e ordinário, no particular", pois a previsão de pagamento do piso salarial está prevista pela Constituição.

Na decisão, Fachin afirma que os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras estão vinculadas com a "concretização dos direitos fundamentais" e que o piso salarial faz parte desses direitos.

Em caso de não haver o piso, não teria "garantia de direitos sociais trabalhistas":

“A liberdade do empregador, seja ele um ente público ou uma empresa privada, quanto à restrição de direitos fundamentais dos cidadãos trabalhadores, está vinculada e comprometida com a noção de que a concretização dos direitos fundamentais requer a manutenção da rede de proteção social deferida ao cidadão-trabalhador, haja vista que, ausente valor constitucional que fundamente a restrição a um direito fundamental, as medidas restritivas, como é o caso da flexibilização do valor nacional do piso salarial, implicariam desfazimento do sistema constitucional de garantia de direitos sociais trabalhistas, que, em razão de sua condução à elevação da pessoa humana e de sua vida em sociedade, deve servir de orientação à atuação do Estado”
Edson Fachin, Ministro do STF

JULGAMENTO DO STF

Até o momento, votaram seis dos 10 ministros da Suprema Corte:

O julgamento se encerra na próxima sexta-feira (30). Restam os votos de Cármem Lúcia, Luis Fux, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.

 

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