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Saúde e Bem-estar

Por Cinthya Leite e equipe
análises clínicas

Farmácias já podem fazer testes de alergia, dengue e mais; veja lista completa

Ao menos 47 análises clínicas, entre testes laboratoriais de asma, alergia e dengue, já podem ser feitos nos estabelecimentos, conforme a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma)

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Estadão Conteúdo

Publicado em 01/08/2023 às 18:13 | Atualizado em 01/08/2023 às 18:48
Farmácia - Pillar Pedreira/Agência Senado

As farmácias já podem realizar Exames de Análises Clínicas (EAC) a partir desta terça-feira, 1º, dia em que começa a valer a nova regra aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão aprovou em maio deste ano a atualização da norma que disciplina requisitos para exames de análises clínicas e regulamenta a oferta de serviços clínicos e exames laboratoriais nestes estabelecimentos.

Com a decisão, ao menos 47 análises clínicas, entre testes laboratoriais de asma, alergia e dengue, já podem ser feitos nos estabelecimentos, conforme a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). Até então, o setor só podia realizar exames que aferiam casos de covid-19 e glicemia. Veja abaixo a lista completa.

De acordo com a Anvisa, a nova resolução, que leva em conta a evolução do setor de diagnósticos, assim como dos produtos e instrumentos para diagnóstico, tem como objetivo ampliar o acesso da e reforça o papel dos laboratórios clínicos de estimular a política de qualidade dos exames. Desde 2019, a Anvisa realizou audiências e consultas públicas para permitir a revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 302/2005.

Os serviços, que envolvem as farmácias, são habilitados a fazer coletas e exames de análises clínicas, em caráter de triagem, a partir de material biológico primário (tecido ou fluido do organismo humano ou isolado a partir destes que não sofreram alterações no seu estado natural ou que não foram submetidos a atividades que visam a preparação para análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento", afirma a Anvisa.

Ainda segundo o órgão regulador, nestes estabelecimentos a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem, "os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população."

Para a Abrafarma, que representa as 27 maiores empresas do varejo farmacêutico nacional, a nova resolução é um marco para a saúde brasileira. "A resolução aprovada posiciona de vez a farmácia como porta de entrada do sistema de saúde no País", afirma Sergio Mena Barreto, CEO da associação.

Barreto cita ainda o papel desempenhado pelo setor também durante a pandemia. "Realizamos 20,7 milhões de testes de covid-19 e identificamos que ao menos 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacêuticos para estes tipos de serviços", disse ele.

Monitoramento das novas regras

A fim de monitorar a etapa de implementação das novas regras, o Ministério da Saúde e a Anvisa irão integrar o grupo de trabalho que terá como objetivo acompanhar e avaliar o desempenho da intervenção regulatória.

"Com o estudo de acompanhamento, espera-se obter um diagnóstico atento sobre o alcance dos objetivos originalmente pretendidos com a resolução e dos impactos observados no Sistema Único de Saúde (SUS), no mercado e na sociedade", disse a agência reguladora.

Embora o início da vigência da resolução seja nesta terça-feira, de acordo com o artigo 154 da norma, os serviços terão até 180 dias, contados a partir da data de publicação da RDC, para se adequarem às regras atualizadas. A norma foi avaliada e aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência na Reunião Ordinária Pública ocorrida em 3 de maio deste ano.

Exames que poderão ser feitos em farmácias, de acordo com a Abrafarma:

 

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