A Portaria nº 1.135 do Ministério da Saúde, que define os critérios do repasse da assistência financeira complementar da União a estados, municípios e Distrito Federal para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem, só foi possível graças ao levantamento, junto aos gestores estaduais e municipais, dos dados da categoria no aplicativo InvestSUS do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
É o que destaca em nota o Ministério da Saúde. A portaria foi publicada na última quarta-feira (16).
O primeiro repasse para o pagamento do recurso complementar retroativo a maio será feito por transferência fundo a fundo aos estados, municípios e DF nesta segunda-feira (21).
Entidades sem fins lucrativos que atendem pelo menos 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) também farão jus ao auxílio, mas receberão o complemento diretamente da gestão estadual ou municipal com o qual possuem contrato.
A portaria estabelece que os fundos locais têm até 30 dias após receberem os recursos do FNS para realizarem o crédito na conta dos estabelecimentos de saúde.
PISO DA ENFERMAGEM: O QUE DIZ A CARTILHA SOBRE O PAGAMENTO
O Governo Federal produziu uma cartilha que detalha o histórico de aprovação do piso, contando as decisões do STF, e responde principais dúvidas sobre o pagamento do valor complementar.
O documento está disponível do site do Ministério da Saúde.
PISO DA ENFERMAGEM: PAGAMENTO SERÁ FEITO RETROATIVO A MAIO
O Governo Federal garantiu R$ 7,3 bilhões para viabilizar o pagamento do piso da enfermagem para todos os profissionais da categoria.
Tanto os profissionais ligados ao Ministério da Saúde quanto estados, municípios e Distrito Federal devem receber parcelas retroativas a maio em 2023, incluindo o 13º salário.
No caso da folha de pagamento do Ministério da Saúde, o depósito feito em agosto é referente aos meses de maio e junho, além da parcela de julho.
A partir de agora, o Ministério da Saúde segue a programação para o pagamento das parcelas até dezembro.