Por volta das 3h de 27 de janeiro de 2013, uma publicação no Facebook da jovem Michele Cardoso, 20 anos, desesperava seus amigos e familiares e anunciava uma das maiores tragédias acontecidas no País.
"Incêndio na Kiss. Socorro", escreveu. Horas depois, o nome de Michele apareceria na lista inicial de mortos no incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
Michele era protética e complementava a renda trabalhando na chapelaria da Boate Kiss nos fins de semana.
No dia da tragédia, ela estava na casa noturna com os irmãos, Clarissa Lima, 26, e Bruno Cardoso, 23, e o namorado, João Paulo, 20. Dos quatro, só Bruno conseguiu sobreviver.
RELEMBRE O INCÊNDIO NA BOATE KISS
Em 27 de janeiro de 2013, a Kiss, era palco da festa "Agromerados", organizada por estudantes da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
O incêndio começou quando um dos membros da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na boate, disparou um artefato pirotécnico, atingindo o teto revestido por espuma.
O fogo e a fumaça tóxica da espuma logo se espalharam. Com a boate superlotada, extintor sem funcionar e apenas uma saída, o incêndio resultou em 242 pessoas mortas e 636 feridas.
Assim como Michele, a maior parte dos mortos no incêndio na Boate Kiss era jovem.
Veja como a Boate Kiss ficou após o incêndio
JULGAMENTO DO CASO DA BOATE KISS FOI ANULADO
Familiares e sobreviventes da tragédia na Boate Kiss ainda esperam o desfecho judicial.
Os sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo dos Santos; e o auxiliar, Luciano Bonilha, foram acusados de homicídio pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e condenados pelo Tribunal do Júri a penas de 18 a 22 anos de prisão, em dezembro de 2021.
No entanto, em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acolheu parte dos recursos das defesas e anulou o júri.
O MPRS aguarda admissão de recursos contra a decisão. Um novo julgamento poderá ser realizado.
Nesta sexta (27), o TJRS divulgou nota destacando que "todo o rito processual tem sido observado e cumprido à risca, em respeito aos princípios que norteiam o devido processo legal."