Notícias sobre segurança pública em Pernambuco, por Raphael Guerra

Segurança

Por Raphael Guerra e equipe
DÍVIDAS EM ATRASO

Quem tiver dívidas será barrado em concursos públicos; entenda decisão do STF

Decisão em relação aos inadimplentes também prevê apreensão de documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação

Cadastrado por

Raphael Guerra

Publicado em 16/02/2023 às 9:58 | Atualizado em 16/02/2023 às 11:00
Concurso TCE SP está com inscrições abertas - Unsplash/Nguyen Dang Hoang Nhu

As pessoas que estiverem inadimplentes, ou seja, com dívidas em atraso, poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial.

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Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve "obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana".

Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e "aplicá-la de modo menos gravoso ao executado".

Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

O QUE DIZ A LEI SOBRE DÍVIDAS?

Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.

Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.

(Com informações da Agência Estado)

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