Notícias sobre segurança pública em Pernambuco, por Raphael Guerra

Segurança

Por Raphael Guerra e equipe
SEM EXPULSÃO

PM condenado por violência doméstica vai permanecer na Polícia Militar de Pernambuco

Policial foi condenado em segunda instância pela Justiça. Mas a secretária de Defesa Social, Carla Patrícia Cunha, decidiu mantê-lo na corporação

Cadastrado por

Raphael Guerra

Publicado em 15/03/2023 às 10:10
Decisão em relação à punição do policial foi tomada pela Secretaria de Defesa Social - SDS/Divulgação

A Secretaria de Defesa Social (SDS) decidiu manter na Polícia Militar de Pernambuco um sargento condenado, em segunda instância na Justiça, por violência doméstica. 

A decisão foi publicada nessa terça-feira (14), após quase dez anos de investigações da Corregedoria da SDS. 

A portaria informa que o 3º sargento Luiz Nunes dos Santos, que está na reserva remunerada, invadiu a casa da ex-companheira e, enquanto ela tomava banho, abriu a bolsa dela, tirou uma cartela de anticoncepcionais e a acusou de traição. O PM, segundo a investigação, ainda teria ameaçado a vítima de morte e levado o celular dela.

O caso foi em Igarassu, no Grande Recife, na noite do dia 20 de março de 2013.

Na esfera criminal, o policial foi condenado a três anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, e cinco meses de detenção na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Igarassu. A defesa do PM recorreu, mas a sentença foi mantida em segunda instância.

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PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA

Por causa da violência contra a ex-companheira, o policial também respondeu a um processo administrativo na Corregedoria da SDS. 

"A autoridade processante esbouçou o entendimento de que o grau de reprovabilidade da conduta do imputado (policial), não teve força, nem repercussão suficiente para violar os preceitos da ética e os valores militares a ponto de justificar a sua exclusão", diz a portaria assinada pela secretária de Defesa Social, Carla Patrícia Cunha.

A punição administrativa aplicada ao policial militar foi de 30 dias de prisão. 


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