O prazo para o recadastramento das armas de fogo no País está perto do fim. Quem registrou as armas no sistema Sigma do Exército, adquiridas a partir de 7 de maio de 2019, devem acessar o site da Polícia Federal para realizar o novo cadastro.
O prazo final é 3 de abril. As armas de fogo que não forem recadastradas serão consideradas ilegais e poderão ser apreendidas imediatamente.
O recadastramento deve ser feito pelos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) registrados no Exército.
Até o dia 20 de março, cerca de 81% das armas do País haviam sido recadastradas. A meta inicial do governo federal era de 80%.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, não planeja prorrogar o prazo final.
Confira, a seguir, perguntas e respostas, criadas pela Polícia Federal, para tirar as dúvidas de quem ainda não fez o novo cadastramento das armas.
Se tiver salvado o formulário com algum erro, faltando informação ou arma. O que devo fazer?
O cidadão poderá efetuar a edição do seu formulário para corrigir erro e incluir dados.
Armas em processo de aquisição ou transferência que ainda não estejam com o registro emitido pelo Exército Brasileiro devem ser recadastradas?
Apenas armas com registro, (CRAF) do SIGMA, são objeto de recadastramento. Se não houver registro no sigma não é objeto de recadastramento. Se o processo ainda não estiver concluído e não houver CRAF emitido, não cabe recadastramento.
A partir do recadastramento, minha arma está registrada no SINARM?
A arma permanecerá sob o regimento do SIGMA até disposição em contrário.
Integrantes das Forças Armadas, Forças Auxiliares, GSI e ABIN devem fazer o recadastramento?
De acordo com o parecer n. 00084/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, o recadastramento não contempla as armas de fogo dos integrantes das Forças Armadas e Forças Auxiliares, GSI e ABIN, registradas nesta qualidade junto ao Sigma do Comando do Exército, sem prejuízo da necessidade de recadastramento das armas dos membros desses órgãos que as possuírem na condição de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC).
Quando devo agendar para comparecer na Polícia Federal?
Apenas após o recadastramento da arma de calibre restrito no PF Recad.
Não encontrei minha categoria profissional no formulário. O que fazer?
As profissões cadastradas no sistema são as do CBO do Ministério do Trabalho. Caso não encontre sua profissão, favor colocar a que tem maior semelhança com a sua atividade.
Caso possua muitas armas com calibre restrito, posso agendar mais de um dia para o comparecimento à delegacia?
Em princípio não. O sistema apenas permite um agendamento por CPF, mas sendo necessário agendar mais de um dia por ter muitas armas, deverá comparecer na data do agendamento com a quantidade de armas que se sentir confortável para apresentar e posteriormente fazer novo agendamento até que todas sejam apresentadas para conferência.
O RECAD preencheu os dados com nome de outra pessoa. O que eu faço?
Sempre que alternar as pessoas que serão recadastradas, utilizando um mesmo computar, fazer logoff e login novamente, caso não seja suficiente, limpar o cache do navegador. Se já tiver enviado o formulário, favor entrar novamente com os dados corretos e editar o formulário.
Dúvida a respeito de qual dado devo preencher no recadastramento, quando houver pedido de alteração, revalidação ou quaisquer outros no Exército, mas ainda não concluído o processo.
Preencher com os dados que atualmente constam no Exército, após a conclusão do processo, poderá procurar a Polícia Federal para pedir a atualização dos dados.
Preciso alterar o dia do agendamento. Como faço?
O sistema irá permitir novo agendamento após a data previamente agendada. Poderá também procurar a delegacia para reagendar a data de comparecimento.