Notícias sobre segurança pública em Pernambuco, por Raphael Guerra

Segurança

Por Raphael Guerra e equipe
DIREITOS

Cartilha dá orientações às mulheres sobre violências comuns no período de Carnaval

Elaborado pela OAB-PE, documento explica situações que podem se configurar crimes e reforça que as vítimas devem procurar a polícia para denunciá-las

Cadastrado por

Raphael Guerra

Publicado em 19/01/2024 às 14:46
Pelas ladeiras de Olinda, onde há maior aglomeração nos dias de folia, abusos acabando sendo mais comuns
Pelas ladeiras de Olinda, onde há maior aglomeração nos dias de folia, abusos acabando sendo mais comuns - GUGA MATOS / JC IMAGEM

No Carnaval, como já é tradição, as ladeiras de Olinda e as ruas do Bairro do Recife ficam lotadas de foliões. Mas os dias não são marcados apenas por alegria. Casos de violência contra a mulher - como a importunação sexual - também se multiplicam nessa época do ano. 

Para dar orientação às mulheres em relação aos direitos e às situações que podem ser configuradas como crimes sexuais, a Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Pernambuco (OAB-PE) lançou a cartilha virtual "Meu direito não é brincadeira".

"O intuito é garantir um ambiente seguro e saudável para o Carnaval continuar sendo uma festa linda, principalmente para nós, mulheres, meninas, crianças. A cartilha conscientiza as pessoas dos limites do que é crime. Importunação já é crime de acordo com o nosso Código Penal, desde 2018. As pessoas precisam saber a consequência dos seus atos", afirma a vice-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.

A cartilha, disponível no site da entidade, pontua que 30 milhões de mulheres foram assediadas sexualmente no País em 2022. E reforça que o número desse tipo de crime cresce 20% nos dias de folia.

"No material que lançamos este ano, trouxemos atualizações importantes sobre os protocolos 'Violeta' e 'Não é não'. Precisamos conhecer estas ferramentas, nos empoderar delas e avançarmos no combate à violência de gênero", ressalta Ingrid. 

 

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DIFERENÇA ENTRE OS CRIMES SEXUAIS

O documento também explica a diferença entre importunação sexual e assédio sexual. 

No primeiro caso, é quando alguém pratica ato libidinoso sem a permissão da vítima. A pena, em caso de condenação, pode variar de um a cinco anos. 

Já o assédio se configura quando há um constrangimento com o fim de ter vantagem sexual em uma relação de cargo ou função. A pena é de um a dois anos de detenção. 

É PRECISO DENUNCIAR

Ingrid Zanella, vice-presidente da OAB-PE, reforça que vítimas de violência devem procurar a delegacia imediatamente - YACY RIBEIRO/DIVULGAÇÃO

A vice-presidente da OAB-PE reforça que as mulheres que forem vítimas de algum tipo de violência durante o Carnaval devem procurar a polícia ou a delegacia mais próxima para registrar a queixa.

"Tenta educar é um dos objetivo dessa cartilha. Mostra a penalização, mostrar os limites. O material também ajuda a estimular que mulheres busquem delegacias especializadas. Caso não haja, procure a primeira delegacia", diz.

SERVIÇOS ÚTEIS

Vítimas de violência podem acionar a Polícia Militar pelo número 190.

As mulheres também podem entrar em contato com a Ouvidoria da Secretaria Estadual da Mulher: 0800.281.8187. 

Veja lista das delegacias da Mulher abertas 24h:

Recife (1° DEAM)

Praça do Campo Santo, s/n, Santo Amaro

Tel. (81) 3184.3352

Jaboatão dos Guararapes (2° DEAM)

Estrada da Batalha, s/n, Prazeres

Tel. (81) 3184-3445

Cabo de Santo Agostinho (14º DEAM)

Rodovia BR 101, s/n, Pontezinha

Tel. (81) 3184-3414

Petrolina (3° DEAM)

Rua Castro Alves, 57, Centro

Tel. (87) 3866-6625

Caruaru (4° DEAM)

Av. Portugal, n° 155, Universitário

(81) 3719-9106

Paulista (5° DEAM)

Rua do Cajueiro, s/n, Praça Frederico Lundgren, Centro

(81) 3184-7072

Olinda

Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti, 2405, Casa Caiada

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