Após dois dias de julgamento, o Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital deliberou, nesta terça-feira (27), pela condenação de Wellington Silvestre dos Santos. O réu foi sentenciado a um total de 74 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, em razão da prática de quatro homicídios qualificados contra três conselheiros tutelares e a avó materna de uma criança de 3 anos de idade, na zona rural de Poção, no Agreste de Pernambuco, em fevereiro de 2015.
Ao final do julgamento, os familiares das vítimas expressaram sua satisfação com a condenação do primeiro dos sete acusados pelo crime cerca de nove anos depois dos fatos.
"Todas as provas colhidas pela investigação corroboravam para demonstrar a culpabilidade do réu Wellington e a população do Recife sinalizou, de forma positiva, a gravidade do fato que foi objeto do processo de hoje. Como dissemos em plenário, o Ministério Público atuou na defesa daqueles que, por paixão e vocação, se dedicam a proteger os Direitos Humanos das crianças”, ressaltou o promotor de Justiça Daniel de Ataíde.
Wellington Silvestre dos Santos foi apontado como o executor dos tiros, mas outros seis réus ainda aguardam julgamento pelo mesmo crime. O processo já teve o desaforamento (retirada do julgamento da sua Comarca original) apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A marcação dos demais julgamentos ainda depende da apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de recursos impetrados pela defesa de um dos réus.
DOIS DIAS DE JULGAMENTO
A sessão do Tribunal do Júri foi realizada no Fórum Thomaz de Aquino, no bairro de Santo Antônio, na região central do Recife, com a participação do réu por meio de videochamada, já que ele se encontra recluso em um presídio na cidade de João Pessoa, na Paraíba.
Os Promotores de Justiça iniciaram a atuação na segunda-feira (26), com a ouvida do delegado Erick Lessa, que era o coordenador da Delegacia Regional de Caruaru na época do crime e supervisionou as investigações.
Os representantes do MPPE arguiram a testemunha sobre as diligências adotadas na época, a fim de apresentar aos jurados como foram colhidos os elementos que levaram à acusação de Wellington e mais seis pessoas como responsáveis pela morte das vítimas.
Logo em seguida, ocorreu o interrogatório do réu, que negou ter cometido o crime e alegou não conhecer as pessoas de Bernadete de Lourdes de Britto Siqueira e José Vicente Pereira Cardoso da Silva, apontados nas investigações como mandante e articulador do crime, respectivamente. Os dois, juntamente com os demais réus, integram outro processo criminal sobre o mesmo crime, que ainda está tramitando.
A etapa de debates entre o MPPE e a Defensoria Pública, que assistiu o réu, teve início na tarde da segunda-feira (26)e foi concluída por volta das 13h desta terça-feira (27). Em seguida, o magistrado Abner Apolinário da Silva colheu as respostas dos jurados às perguntas e, tendo apurado o resultado, proferiu a sentença em plenário.
Relembre o caso
O crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2015, no Sítio Cafundó, localizado na zona rural da cidade de Poção, no Agreste de Pernambuco. Neste dia, a criança de três anos - na época - estava na casa da avó materna, no município de Arcoverde, no Serão do Estado, e iria para a casa dos avós maternos.
A avó materna da criança, Ana Rita Venâncio, de 62 anos, foi buscá-la juntamente com os conselheiros tutelares Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, Carmem Lúcia da Silva e José Daniel Farias Monteiro. Porém, na volta para o Agreste, todos foram assassinatos - com exceção da criança.
De acordo com investigação da Polícia Civil, a avó paterna da menina de três anos, Bernadete de Lourdes Brito Siqueira Rocha, é a suspeita de ser a mandante do crime e de ter contratado o grupo de extermínio, pois tinha a intenção de ficar com a guarda da neta.
A tutela oficial da criança era do pai, José Cláudio de Britto Siqueira Filho, que não está entre os denunciados pelo crime por falta de provas de sua participação.
Wellington foi denunciado pelos quatro homicídios qualificados pela emboscada, mediante pagamento e com característica de grupo de extermínio (Artigo 121 §2º, incisos I e IV, e §6º do Código Penal) contra Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, José Daniel Farias Monteiro, Carmem Lúcia da Silva (conselheiros tutelares) e Ana Rita Venâncio, avó materna da criança.