Criminosos de alta periculosidade soltos por erro do TJPE não voltaram à prisão

Sequestrador com pena de 190 anos e assassino com 91 anos receberam liberdade no ano passado. Novas prisões foram determinadas, mas não foram achados

Publicado em 18/07/2024 às 7:00

Criminosos de alta periculosidade que tiveram as penas extintas antes do prazo, por um erro do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), estão em liberdade há cerca de um ano - mesmo após a determinação de que fossem presos novamente. Um dos casos é de um sequestrador com pena de 190 anos. O outro é de um ex-policial militar condenado por homicídios e outros crimes, com 124 anos. 

O erro na extinção das penas concedida aos presos foi identificado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, em agosto do ano passado, apresentou recursos de agravo no TJPE para que as decisões da 1ª Vara Regional de Execuções Penais fossem revistas. O caso foi revelado pelo Jornal do Commercio

Na época, foram aplicados aos presos do Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife, o benefício do cômputo em dobro, que conta em dobro o tempo que os criminosos já cumpriram pena, descontando na condenação final. O benefício foi determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob o argumento de que eles cumpriam pena em condições precárias e com diversas violações aos direitos humanos.

Mas a 1ª Vara Regional de Execuções Penais errou ao calcular o benefício em relação à condenação máxima permitida no Brasil, de 30 anos, e não em cima da condenação final do preso. 

Em dezembro do ano passado, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJPE, que reconheceram, por unanimidade, que houve erro de interpretação no cálculo do cômputo em dobro de Eronildo Vieira da Silva, preso em 15 de janeiro de 1998. A pena dele era de 91 anos, 6 meses e 18 dias por em oito processos por homicídio, roubos mediante grave violência, cárcere privado e associação criminosa. 

O TJPE anulou a extinção da punibilidade e determinou a nova prisão para cumprimento do restante da pena. Apesar disso, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco (SEAP), ele ainda não voltou à prisão.

A coluna Segurança faz uma consulta pública no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas não encontrou mandado de prisão aberto contra ele. Durante uma semana o TJPE foi questionado se houve a expedição, mas não houve resposta até a publicação da reportagem.

MAIOR SEQUESTRADOR DO ESTADO EM LIBERDADE

Já em 27 de março deste ano, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJPE reconheceram o erro que beneficiou o sequestrador Rosemberg Ramos da Silva, o Berg, que teve a pena de 190 anos de prisão extinta antes do prazo.

Berg é considerado pela polícia como o maior sequestrador de Pernambuco. Ele preso em agosto de 1996, mas chegou a fugir do presídio em 2001, sendo recapturado dois anos depois no Maranhão. Ele participou de sequestros de grande repercussão no Estado - inclusive de um ex-reitor da Universidade de Pernambuco (UPE) em 2003. Na ocasião, o grupo criminoso teria pedido R$ 500 mil pelo resgate.

Apesar da expedição do novo mandado de prisão, a polícia ainda não capturou o maior sequestrador do Estado, com 19 processos. 

EX-TENENTE DA PM SE ENTREGOU

Outro caso analisado pela 4ª Câmara Criminal do TJPE, em 14 de novembro do ano passado, foi o do ex-tenente da Polícia Militar Carlos Roberto da Silva Júnior, condenado a 124 anos e seis meses de prisão em três ações penais por homicídios qualificados e em outro processo pelo crime militar de desacato. A captura dele aconteceu em fevereiro de 1999. 

Após o TJPE reconhecer o erro e determinar a nova prisão, o condenado se apresentou ao sistema prisional para dar continuidade ao cumprimento da pena. Segundo o SEAP, ele está no Presídio de Igarassu, no Grande Recife. 

A defesa dele chegou a impetrar um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve êxito. Relatora do caso, a ministra Daniela Teixeira pontuou que a decisão em 2ª instância do TJPE "está em harmonia com a jurisprudência desta Corte". A liminar foi negada em 18 de junho deste ano. 

 

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