Se você pretende viajar de avião em 2022 é bom ficar atento. Desde o dia 1º de janeiro deste ano passaram a valer as novas regras de cancelamento, remarcação e reembolso de passagens aéreas. Por conta da Covid-19, entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, leis específicas flexibilizaram as regras do setor, mas agora a realidade na relação com as companhias aéreas é outra. Por isso, é bom ficar por dentro pra evitar surpresas desagradáveis.
Desde sábado (1), quem desistir de viagens deve pagar multa para receber o dinheiro das passagens aéreas de volta e as empresas tem até sete dias para fazer o reembolso, em caso de cancelamento do voo ou interrupção do serviço. A reacomodação também continua sendo um dever da companhia aérea, sempre que possível.
Resumo das novas regras
- Vale o que está no contrato, a empresa pode cobrar multas caso o passageiro desistir da viagem.
- O passageiro pode aceitar reembolso em crédito, cujo valor e validade devem ser negociados com a empresa.
- A empresa tem sete dias para efetuar o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro.
- Caso o cancelamento parta da empresa, o passageiro pode optar entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades, como transporte rodoviário, por exemplo.
Sem assistência no exterior
Para os voos internacionais, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu flexibilizar a aplicação da Resolução 400 até 31 de março de 2022, assegurando que a empresa aérea não será obrigada a prestar assistência material em situações que fogem ao seu controle. O que inclui fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades. Senso assim, no entendimento da Anac, as empresas aéreas ficam desobrigadas de assegurar reacomodação em voos de outras companhias onde houver disponibilidade de voo da própria empresa.