Netflix é multada em R$ 11 milhões pelo Procon

Segundo o órgão, a empresa de streaming pratica "publicidade enganosa, falta de informação adequada e exige do consumidor vantagem excessiva"

Publicado em 17/07/2024 às 20:41

O Procon de Minas Gerais multou administrativamente a Netflix em R$ 11 milhões na quinta-feira, 11, por cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade, em especial pela cobrança de taxa extra ao usuário em domicílios diferentes. Segundo o órgão, a empresa pratica "publicidade enganosa, falta de informação adequada e exige do consumidor vantagem excessiva". A Netflix ainda não se pronunciou.

O problema vem desde 2023, quando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizou uma audiência com a empresa sobre as cláusulas contratuais e os termos de privacidade relacionados ao usuário, tendo proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) A Netflix não aceitou o acordo.

Na ocasião, a Netflix alegou ao Procon-MG que seus serviços "são de uso pessoal e intransferível", ao ser acionada - isso em maio de 2023 - sobre a cobrança de taxa por ponto adicional inferida aos assinantes.

Já o MP mineiro explica que a multa administrativa foi aplicada porque "uma pessoa pode ter múltiplas residências e seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas, nos termos do Código Civil", donde se conclui que a Netflix no caso está violando o Código do Consumidor.

"Se um serviço de streaming de música, por exemplo, utilizasse o mesmo modelo adotado pela Netflix, não se poderia sequer escutar música enquanto dirige. Logo, o novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade dela, que preconiza: ‘Assista onde quiser’", finaliza o MP mineiro.

Além da cobrança de taxas extras por residência, a empresa ainda terá de responder por violações relacionadas à privacidade do usuário, visto que a Netflix prevê a divulgação ilimitada dos dados do consumidor sem a anuência do consumidor.

"Ao fazer isso", afirma o promotor de Justiça Fernando Abreu ao Procon-MG, "o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados".

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