CORREÇÃO DO FGTS

Correção do FGTS: Veja quando vai ser pago após decisão do STF

STF determina correção do FGTS com base na inflação; saiba quando deve começar a valer a correção do FGTS e quem vai ter direito aos valores

Cadastrado por

Jefferson Albuquerque

Publicado em 12/06/2024 às 20:57
Criado em 1966, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego - MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a fórmula de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em uma decisão histórica tomada nesta quarta-feira, 12 de junho.

A partir de agora, o trabalhador deve receber, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Esta mudança foi decidida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, iniciada em 2014 pelo partido Solidariedade.

O STF já julgou a correção do FGTS?

Sete ministros do STF acataram a fórmula proposta pelo governo, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A nova fórmula combina a Taxa Referencial (TR) com um acréscimo de 3% e a distribuição dos lucros do fundo.

Este valor deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação. Caso essa combinação não atinja a inflação medida pelo IPCA, o conselho curador do FGTS deverá ajustar a forma de alcançar esse índice.

Como ficou a correção do FGTS?

Atualmente, a correção do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, que tem sido quase nula nos últimos anos.

Desde 2017, os trabalhadores também recebem parte dos lucros do fundo, mas essa medida não era suficiente para compensar as perdas inflacionárias.

Com a decisão do STF, a correção do FGTS ficou assim:

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Quando vai ser pago a correção do FGTS?

A decisão do STF decorre de um acordo entre o governo e as centrais sindicais, mas não será aplicada retroativamente.

Os ministros decidiram que as mudanças serão válidas para depósitos futuros, por isso, para quem busca saber quando vai ser pago a correção do FGTS, vale frisar que a data de início ainda a ser definida pelo Supremo.

Até a publicação oficial do acórdão, a correção do FGTS seguirá a regra atual de 3% ao ano mais a TR.

Julgamento STF FGTS: O debate no Plenário

O julgamento da ADI 5.090 começou em abril de 2023 e foi interrompido duas vezes por pedidos de vista dos ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin.

Na sessão de quarta-feira, a constitucionalidade da TR foi mantida por todos os ministros, mas houve divergência quanto à fórmula de correção.

A proposta do ministro Luís Roberto Barroso, que sugeria a remuneração igual à da poupança, foi rejeitada.

Em vez disso, a maioria dos ministros — Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli — votou pela correção mínima pelo IPCA.

O que acontece agora?

Após a publicação do acórdão, o Supremo precisará definir a partir de quando a nova fórmula de correção será aplicada. Até lá, a regra atual permanece em vigor.

A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, continuará utilizando a TR e os 3%, além da distribuição dos lucros, que no ano passado foi de R$ 12,719 bilhões.

Veja como calcular os lucros do FGTS neste vídeo:

Beneficiários da decisão

A mudança afetará os 217 milhões de contas do FGTS, ativas e inativas, beneficiando aproximadamente 70 milhões de trabalhadores.

A correção será válida para todos os depósitos feitos após a data definida pelo STF, sem impacto retroativo nos saldos acumulados até o momento.

A decisão do STF representa um avanço significativo na proteção do poder de compra dos trabalhadores brasileiros.

Ao garantir que a correção do FGTS, no mínimo, acompanhe a inflação, o Supremo atende a uma demanda antiga por justiça na gestão dos recursos do fundo.

A definição sobre a data de início da nova regra e os esclarecimentos finais sobre sua aplicação futura são aguardados com expectativa, prometendo uma administração mais equitativa e eficiente dos recursos do FGTS.

Essa mudança trará maior segurança financeira aos trabalhadores e promoverá uma maior valorização dos depósitos do FGTS, ajustando-os mais precisamente à realidade econômica do país.

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