Em tempos de coronavírus trabalho a distância pode ser uma opção

Ferramentas corporativas digitais tornam o trabalho online cada vez mais utilizado pelas empresas mais este tipo de serviço precisa seguir a legislação trabalhista
Edilson Vieira
Publicado em 13/03/2020 às 20:13
O trabalho remoto deve constar no contrato de trabalho e com condições negociadas entre empregador e funcionário Foto: INTERNET/PIXABAY


O trabalho remoto está cada vez mais comum. E a tendência das empresas é fazerem seus empregados trabalharem em casa como forma de prevenir o contágio pelo coronavírus. Mas a organização de uma equipe para trabalhar remotamente passa por uma visão mais profissional e deve atender também à legislação trabalhista.

Hoje, qualquer pessoa ou empresa está conectada, seja por um aplicativo simples de conversa, seja um e-mail. O problema é que esses sistemas de conexão mais populares não oferecem segurança de dados suficiente para a rotina corporativa, principalmente para quem lida com informações estratégicas.

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TRABALHO

Joaquim Camerino, gerente comercial da Safetec, consultoria pernambucana de soluções corporativas em nuvem, diz que ainda não percebeu um aumento na demanda por ferramentas corporativas por conta do coronavírus, nem há necessidade de se esperar por isso, diz ele. “Não é preciso acontecer uma epidemia para se mudar a forma de trabalhar”, opina. Segundo Camerino, empresas conectadas melhoram em até 57% sua produtividade.

“O trabalho do futuro é colaborativo e acontece em tempo real. Pode-se produzir a qualquer hora, de qualquer lugar, a partir de praticamente qualquer dispositivo. Neste momento estou em viagem a Belo Horizonte, conversando com você e fazendo várias reuniões comerciais com clientes, tudo a partir do meu computador”, diz o gerente.

A boa notícia é que ferramentas corporativas profissionais não são tão caras quanto se imagina. A partir de R$27 por mês, por usuário, já se pode contratar um serviço e entrar no mundo corporativo digital. Como exemplo de melhoria na eficiência, Camerino diz que todos os processos de um escritório de advocacia podem ficar armazenados em nuvem e podem ser acessados através de um computador ou celular por qualquer sócio, diretor ou outro funcionário com autorização.

O mundo do teletrabalho é bem amplo. É possível promover reuniões à distância, palestras ou mesmo grande eventos através de teleconferências. A própria Google cancelou seu maior evento de tecnologia de serviços em nuvem, o Google Cloud Next '20: Digital Connect, que aconteceria entre 6 e 8 de abril próximo em San Francisco, na Califórnia, e o transformou em um evento virtual, gratuito, com palestras, sessões de grupo, e aprendizado interativo. No seu comunicado, a empresa publicou que vai oferecer aos participantes “um evento imersivo e inspirador este ano, sem o risco de viajar”.

Bianca Dias, advogada trabalhista, diz que a reforma trabalhista de 2017 regulamentou o home office. A advogada explica que, pela lei, trabalho à distancia é qualquer serviço prestado fora das dependências do empregador, seja em casa, num coworking ou em campo. A transformação de um trabalho presencial em trabalho à distancia precisa constar no contrato de trabalho. “O que muda nesse tipo de relação é que, a princípio, o teletrabalho não foi pensado para estabelecer um horário fixo para o trabalhador e nem medição de carga horária, por isso, segundo o artigo 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a empresa não tem obrigação de pagar horas extras”. Mesmo assim, diz a advogada, algumas empresas já estudam mecanismos de contagem de carga horária, como o tempo de acesso a uma determinada plataforma, por exemplo.

Bianca Dias diz ainda que o normal é que no trabalho fora do ambiente da empresa, o empregado seja cobrado por produtividade diária ou semanal, e não por horas trabalhadas. Outro cuidado é em relação as ferramentas necessárias para implementar o home office. Despesas como provedor de internet, computador, ligações telefônicas, etc. devem ser negociadas entre o trabalhador e o empregador.

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