O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou assinatura do decreto 10.302, que zera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos usados no comante ao coronavírus.
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Os itens beneficiados pela medida são: artigos de farmácia e laboratório; luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia; e termômetros clínicos.
O corte é temporário e vale até o dia 30 de setembro. No último dia 20 de março, o governo já havia editado decreto semelhante, no qual zerou o IPI de 15 produtos, entre eles o álcool em gel 70%, máscaras, desinfetantes e óculos de segurança.
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A redução a zero do IPI de produtos relacionados ao combate do covid-19 foi anunciado em março pelo Ministério da Economia como uma das medidas da área econômica para auxiliar no combate à pandemia.